Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10762, de 27 de dezembro de 2007
Nº 10762/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 31.758 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.473 de 14 de fevereiro de 2020.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 247,50m², localizada na Rua Nova, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 53187167 e Y = 8613616, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 53188513 e Y = 8613609; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 53189241 e Y = 8613624; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 53187895 e Y = 8613631; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.