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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10762, de 27 de dezembro de 2007

Nº 10762/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 31.758 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 247,50m², localizada na Rua Nova, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 531.809,9037 e Y = 8.613.569,5551, com azimute de 62°46'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 531.823,2423 e Y = 8.613.576,4166; daí, com azimute de 152°46'39" e distância de 16,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 531.830,7901 e Y = 8.613.561,7443; daí, com azimute de 242°46'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 531.817,4514 e Y = 8.613.554,8828; daí, com azimute de 332°46'4" e distância de 16,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.473 de 14 de fevereiro de 2020.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 247,50m², localizada na Rua Nova, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 53187167 e Y = 8613616, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 53188513 e Y = 8613609; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 53189241 e Y = 8613624; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 53187895 e Y = 8613631; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto A2, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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