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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19473, de 14 de fevereiro de 2020

Nº 19473/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.762, de 27 de dezembro de 2007, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000364-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 10.762, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 247,50m², localizada na Rua Nova, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 531.809,9037 e Y = 8.613.569,5551, com azimute de 62°46'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 531.823,2423 e Y = 8.613.576,4166; daí, com azimute de 152°46'39" e distância de 16,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 531.830,7901 e Y = 8.613.561,7443; daí, com azimute de 242°46'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 531.817,4514 e Y = 8.613.554,8828; daí, com azimute de 332°46'4" e distância de 16,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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