Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19473, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19473/2020
Altera o Decreto nº 10.762, de 27 de dezembro de 2007, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000364-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 247,50m², localizada na Rua Nova, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 531.809,9037 e Y = 8.613.569,5551, com azimute de 62°46'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 531.823,2423 e Y = 8.613.576,4166; daí, com azimute de 152°46'39" e distância de 16,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 531.830,7901 e Y = 8.613.561,7443; daí, com azimute de 242°46'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 531.817,4514 e Y = 8.613.554,8828; daí, com azimute de 332°46'4" e distância de 16,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento