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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 107, de 11 de junho de 1991

Nº 107/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Agricultura , Irrigação e Reforma Agrária e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto nº 061, de 14 de maio de 1991 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo, que integra este decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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