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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1067, de 26 de março de 1992

Nº 1067/1992

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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- O 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 944, de 28 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com as modificações constantes do , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.

ELIEL SILVA MARTINS

Governador em exercício

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DECRETO Nº 1.067 DE 26 DE MARÇO DE 1992

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- O 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 944, de 28 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com as modificações constantes do , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.

ELIEL SILVA MARTINS

Governador em exercício

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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