Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1067, de 26 de março de 1992
Nº 1067/1992
Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
DECRETO Nº 1.067 DE 26 DE MARÇO DE 1992
Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública