Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10668, de 11 de dezembro de 2007
Nº 10668/2007
Dispõe sobre a comunicação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Constituição do Estado da Bahia , e tendo em vista o disposto nos arts. 22, §§ 1º e 3º, e 27, da Constituição do Estado da Bahia , combinados com o art. 2º, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005,
D E C R E T A
revogadoArt. 4º - A Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM, integrante da estrutura da Casa Civil, é o órgão responsável pela política de comunicação social do Governo, ao qual compete estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt. 5º - As ações de comunicação de que cuida este Decreto serão orientadas pelo Plano de Comunicação de Governo - PCG e pelos Planos Anuais de Comunicação - PACOM, a cargo da AGECOM.
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt. 6º - Compete à AGECOM:
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt. 7º - Compete às unidades setoriais de comunicação:
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt.8º - Os procedimentos destinados à contratação das ações de comunicação a que alude este Decreto serão realizados pela Casa Civil, excetuados os concernentes à comunicação legal a ser veiculada nos órgãos oficiais da União, Estados ou Municípios;
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt.9º - O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto e em suas instruções complementares ensejará a apuração de responsabilidade funcional, na forma da lei.
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt. 10 - O disposto neste Decreto não exime de responsabilidade os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, no tocante a suas atribuições administrativas, contratuais, financeiras e orçamentárias.
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
revogadoArt. 11 - O Secretário da Casa Civil editará as normas complementares à execução deste Decreto.
Revogado pelo Decreto n° 20.078 de 29 de outubro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Paulo Fernando Bezerra
Secretário da Segurança Pública
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.