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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10653, de 10 de dezembro de 2007

Nº 10653/2007

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Dispõe sobre a convocação da II Conferência Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 , inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto nos arts. 6o, inciso XV, 62 e 68, da Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Estadual de Meio Ambiente, a realizar-se no período de janeiro a março de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH.
Parágrafo único- A II Conferência Estadual de Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um dos dirigentes dos órgãos da administração direta ou indireta da SEMARH, ou por pessoa designada para essa função.
Art. 2.
- A II Conferência Estadual de Meio Ambiente desenvolverá os seus trabalhos a partir do tema central Mudanças Climáticas, Território e Sociedade.
Art. 3.
- A II Conferência Estadual de Meio Ambiente tem como objetivos:
Icontribuir para a construção das políticas e dos Planos Estadual e Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
IIpropor diretrizes e temas prioritários para a elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente e demais instrumentos de planejamento na área ambiental do Estado;
IIIcontribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGREH, do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEARA e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Parágrafo único- Na II Conferência Estadual de Meio Ambiente deverá ser apreciada a periodicidade das Conferências Estadual e Nacional de Meio Ambiente e avaliado o resultado das deliberações da I Conferência Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4.
- O Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos expedirá portaria dispondo sobre o regulamento e regimento interno da Conferência Estadual.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da realização da II Conferência Estadual de Meio Ambiente correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício e/ou de patrocinadores elegíveis.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.370 , de 05 de junho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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