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Decreto Estadual da Bahia nº 1064, de 23 de março de 1992

Nº 1064/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Casa Militar do Governador, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737/79, de 30/11/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Casa Militar do Governador, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1992.

ELIEL SILVA MARTINS

Governador em exercício

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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