Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1064, de 23 de março de 1992
Nº 1064/1992
Altera, na Casa Militar do Governador, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737/79, de 30/11/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício