Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10638, de 4 de dezembro de 2007

Nº 10638/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Revogado pelo art 9º do Decreto nº 12.907 , de 27 de maio de 2011.

Dispõe sobre a instituição da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece o art. 105 , inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Unidade Executora Estadual - UEE, do Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado da Bahia - PRODETUR, criado pela Portaria conjunta SUDENE/EMBRATUR nº 01/91, de 29.11.91, diretamente vinculada à Secretaria de Turismo - SETUR.
Art. 2.
- Caberá à Unidade Executora Estadual - UEE a implementação e a gestão do PRODETUR, competindo-lhe:
Io desenvolvimento das ações necessárias à implementação do Programa, visando à correta aplicação dos recursos disponíveis, englobando o acompanhamento dos contratos, convênios, acordos e demais ajustes compatíveis;
IIa gestão das ações implantadas com a fiscalização da aplicação dos recursos e dos resultados do Programa, em função dos investimentos realizados;
IIIa coordenação da atuação dos órgãos e entidades do poder público estadual executores do Programa, bem como das atividades junto aos municípios dele participantes;
IVa execução das intervenções do Programa junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e, no âmbito do Estado da Bahia, a execução do Contrato de Empréstimo e demais documentos que regulamentem a operação.
Art. 3.
- Respeitadas as cláusulas do Contrato de Empréstimo, o Estado da Bahia, através da Secretaria de Turismo, poderá celebrar convênios com entidades estaduais e/ou municipais, com vistas à execução de obras e serviços correspondentes aos investimentos setoriais.
Art. 4.
- Fica o Secretário de Turismo autorizado a expedir atos normativos e instruções complementares necessários à estruturação e funcionamento da UEE, bem como a prover os meios indispensáveis à sua operacionalização, podendo, para tanto, requisitar, de órgãos e entidades do Estado, pessoal, dados e informações para o desempenho de atividades específicas do Programa.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.073 , de 22 de março de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo