Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4073, de 22 de março de 1995
Nº 4073/1995
Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 10.638, de 04 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a instituição da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.