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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10571, de 14 de novembro de 2007

Nº 10571/2007

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Art. 1.
- Fica criado o Conselho de Acompanhamento do Plano Plurianual PPA 2008-2011, com a finalidade de subsidiar e aconselhar o Governo do Estado da Bahia quanto à execução do PPA 2008-2011 e propor às instâncias governamentais competentes a adoção de medidas e ajustes necessários para a implementação do PPA.

Revogado pelo art. 15 do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.

Dispõe sobre a criação e composição do Conselho de Acompanhamento do Plano Plurianual PPA 2008-2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;

considerando a necessidade de definir o escopo, as formas e os instrumentos da participação social nas revisões e no acompanhamento da execução do PPA 2008-2011;

considerando a criação do Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 com representantes eleitos nas audiências públicas do PPA realizadas nos 26 territórios de identidade,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 será composto por:
Irepresentantes governamentais:
a)o Secretário do Planejamento;
b)o Secretário de Relações Institucionais;
IIrepresentantes da sociedade civil:
a)o Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 composto de 2 (dois) representantes de cada um dos 26 (vinte e seis) territórios de identidade eleitos nas audiências públicas de elaboração do PPA 2008-2011.
§ 1º- Os componentes do Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
§ 2º- Os 26 (vinte e seis) territórios de identidade referidos no inciso II deste artigo são: Irecê, Velho Chico, Chapada Diamantina, Sisal, Litoral Sul, Baixo Sul, Extremo Sul, Itapetinga, Vale do Jiquiriçá, Sertão do São Francisco, Oeste Baiano, Bacia do Paramirim, Sertão Produtivo, Piemonte do Paraguaçu, Bacia do Jacuípe, Piemonte da Diamantina, Semi-árido Nordeste II, Agreste de Alagoinhas/Litoral Norte, Portal do Sertão, Vitória da Conquista, Recôncavo, Médio Rio das Contas, Bacia do Rio Corrente, Itaparica, Piemonte Norte do Itapicuru e Região Metropolitana de Salvador.
Art. 3.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 será coordenado conjuntamente pelo Secretário do Planejamento e de Relações Institucionais, contando ainda com uma Secretaria Executiva, que será exercida por representante da Secretaria do Planejamento.
Art. 4.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 reunir-se-á semestralmente, ou extraordinariamente, quando convocado por ato da Coordenação.
Art. 5.
- A Coordenação do Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
Art. 6.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 elaborará o regimento interno que fixará suas normas de funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- O regimento de que trata o caput deste artigo será fixado mediante Portaria conjunta do Secretário do Planejamento e de Relações Institucionais.
Art. 7.
- Caberá à Secretaria do Planejamento e à Secretaria de Relações Institucionais dotar o Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 do apoio técnico e administrativo necessário para subsidiar as suas reuniões.
Art. 8.
- Caberá ao Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 as seguintes atribuições:
Iorganizar reuniões em cada território de identidade para fins de acompanhamento das ações correspondentes aos mesmos;
IIreproduzir juntos aos territórios as diretrizes eleitas no Fórum.
Art. 9.
- Os representantes do Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 no Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 terão mandato de 3 (três) anos a partir da sua eleição e serão designados por meio de Portaria conjunta do Secretário do Planejamento e de Relações Institucionais.
Art. 10.
- O Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 elaborará o regimento interno que disporá sobre as suplências e as eventuais substituições de seus representantes no Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011, bem como fixará suas normas de funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

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