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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11123, de 30 de junho de 2008

Nº 11123/2008

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Art. 1.
- Fica criado o Conselho de Acompanhamento do Plano Plurianual PPA 2008-2011, com a finalidade de subsidiar e aconselhar o Governo do Estado da Bahia quanto à execução do PPA 2008-2011 e propor às instâncias governamentais competentes a adoção de medidas e ajustes necessários para a implementação do PPA.

Dispõe sobre a criação e composição do Conselho de Acompanhamento do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de definir o escopo, as formas e os instrumentos da participação social nas revisões e no acompanhamento da execução do PPA 2008-2011;

considerando a eleição nas audiências públicas do PPA dos representantes dos 26 Territórios de Identidade, conformando o Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 será composto por:
Irepresentantes governamentais:
a)o Secretário do Planejamento;
b)o Secretário de Relações Institucionais.
IIrepresentantes da sociedade civil:
a)o Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 composto de 2 (dois) representantes de cada um dos 26 (vinte e seis) Territórios de Identidade eleitos nas audiências públicas de elaboração do PPA 2008-2011, e seus respectivos suplentes.
§ 1º- Os componentes do Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011, não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
§ 2º- Os 26 (vinte e seis) Territórios de Identidade referidos no inciso II deste artigo são: Irecê, Velho Chico, Chapada Diamantina, Sisal, Litoral Sul, Baixo Sul, Extremo Sul, Itapetinga, Vale do Jiquiriçá, Sertão do São Francisco, Oeste Baiano, Bacia do Paramirim, Sertão Produtivo, Piemonte do Paraguaçu, Bacia do Jacuípe, Piemonte da Diamantina, Semi-árido Nordeste II, Agreste de Alagoinhas/Litoral Norte, Portal do Sertão, Vitória da Conquista, Recôncavo, Médio Rio de Contas, Bacia do Rio Corrente, Itaparica, Piemonte Norte do Itapicuru e Metropolitano de Salvador.
Art. 3.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 será coordenado conjuntamente pelos Secretários do Planejamento e de Relações Institucionais, ou por servidores por eles designados, contando também com uma Secretaria Executiva, que será exercida por representante da Secretaria do Planejamento.
Parágrafo único- O Conselho contará ainda com uma Comissão Executiva, composta por 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes eleitos dentre os membros do Conselho, à qual caberá, entre outras competências, implementar as decisões do Conselho, articulando, apoiando e acompanhando as atividades dos conselheiros nos territórios.
Art. 4.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 reunir-se-á semestralmente, ou extraordinariamente, quando convocado por ato da Coordenação.
Art. 5.
- A Coordenação do Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
Art. 6.
- O Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, o regimento interno que fixará as normas de seu funcionamento.
Parágrafo único- O regimento de que trata o caput deste artigo será editado mediante Portaria conjunta dos Secretários do Planejamento e de Relações Institucionais.
Art. 7.
- Caberá à Secretaria do Planejamento e à Secretaria de Relações Institucionais dotar o Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 do apoio técnico, administrativo e financeiro necessário para subsidiar as suas reuniões.
Parágrafo único- O apoio financeiro limitar-se-á às despesas indispensáveis para viabilizar as reuniões do Conselho e da Comissão Executiva, considerando-se o deslocamento, a alimentação e a acomodação dos seus participantes, bem como a organização, o local e o material necessários à sua realização, observando-se o disposto no §1º do art 2º.
Art. 8.
- Caberá aos representantes da sociedade civil no Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 as seguintes atribuições:
Iorganizar reuniões em cada Território de Identidade, para fins de acompanhamento das ações correspondentes aos mesmos;
IIreproduzir junto aos Territórios as diretrizes estabelecidas pelo Conselho.
Art. 9.
- Os representantes do Fórum de Acompanhamento do PPA 2008-2011 no Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 serão designados por meio de Portaria conjunta dos Secretários do Planejamento e de Relações Institucionais e terão mandato até o fim da vigência do PPA 2008-2011.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos para 14 de novembro de 2007, no que couber.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 10.571 , de 14 de novembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

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