Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10568, de 9 de novembro de 2007
Nº 10568/2007
I
Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007 no âmbito da Administração Governamental Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade da Prestação Anual de Contas à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 105, inciso XV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis e financeiros visando à transparência das informações constantes no Balanço Consolidado do Estado; e
considerando o inciso III do artigo 50 da Lei Complementar Federal nº 101- LRF, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre as demonstrações contábeis de cada órgão, fundo ou entidade autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente,
D E C R E T A
Acrescido pelo art. 1 º do Decreto nº 11.074, de 28 de maio de 2008.
Acrescido pelo art. 1 º doDecreto nº 11.074, de 28, de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretario da Administração
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Paulo Fernando Bezerra
Secretário da Segurança Pública
Célia Regina Menezes Bandeira
Secretária de Turismo, em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Márcio Meireles
Secretário de Cultura
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ANEXO I
PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
RESPONSÁVEIS / PROCEDIMENTOS
DATAS LIMITES
1.
Unidades Gestoras
1.1.
Empenho de adiantamento e sua concessão;
14.12.2007
1.2.
Empenhar despesas e emitir as respectivas Notas de Empenho (NE);
19.12.2007
1.3.
Autorizar os pagamentos, após a devida liquidação, inclusive recolhimento de tributos;
27.12.2007
1.4.
Efetuar a verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar, procedendo à anulação dos empenhos ou dos seus saldos;
28.12.2007
1.5.
Encaminhar à Diretoria de Finanças ou unidade equivalente os documentos relativos às conciliações das contas bancárias efetuadas na forma estabelecida pela IN / IGF nº 15/97;
03.01.2008
1.6
Cancelar os Restos a Pagar do exercício financeiro de 2006, apresentando a devida justificativa conforme Art. 9º deste Decreto, inclusive efetuar baixa das respectivas retenções por meio de evento contábil;
28.12.2007
1.7
Apresentar à Diretoria de Finanças ou unidade equivalente da Administração Direta e Indireta a comprovação dos recursos aplicados relativos aos Adiantamentos recebidos.
28.12.2007
2.
Diretoria de Finanças ou unidade equivalente da Administração Direta e Indireta
2.1.
Confirmar os pagamentos devidamente autorizados, disponibilizando a transmissão das OBE ao Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal;
27.12.2007
2.2.
Proceder à anulação dos pagamentos que não foram transmitidos à instituição financeira em tempo hábil para o seu devido processamento;
28.12.2007
2.3.
Proceder, juntamente com a unidade gestora, à verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar;
28.12.2007
2.4.
Fazer inscrições pertinentes à responsabilidade dos servidores e empregados por Adiantamentos não Comprovados;
28.12.2007
3.
Diretoria da Contabilidade Pública
3.1.
Data limite para fechamento dos arquivos do SICOF.
10.01.2008
4.
Responsável por Adiantamento e Recolhimentos Diversos
4.1.
Recolher, quando couber, as retenções relativas a ISS e IR Retido na Fonte referentes a pagamentos decorrentes de Adiantamentos, bem como o saldo financeiro dos recursos recebidos e não aplicados, à conta bancária correspondente;
21.12.2007
4.2
Encaminhar para a sua Unidade Gestora cópia do DAM, da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, para que esta providencie a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme determina o anexo IX da Instrução Normativa DICOP 05/2004.
26.12.2007
4.3
Encaminhar à Unidade Gestora uma relação dos contribuintes individuais contratados no mês, com a informação do número de sua inscrição no INSS para que esta efetue o recolhimento do valor retido e da cota patronal.
26.12.2007
4.4
Restituir os valores referentes a vencimentos, adiantamentos, diárias e outros valores.
21.12.2007
4.5
Comunicar à Unidade Gestora o valor recolhido, quando houver, encaminhando inclusive a via da Guia Especial de Recolhimento GER ou a guia de depósito bancário;
26.12.2007
4.6
Apresentar à Unidade Gestora ou unidade equivalente da Administração Direta e Indireta a comprovação dos recursos aplicados relativos aos Adiantamentos recebidos.
26.12.2007
5.
Diretoria Geral ou unidade equivalente
5.1.
Efetuar no SICOF os lançamentos de ajustes dos bens em uso e dos existentes em almoxarifado, com base nos inventários analíticos das unidades administrativas sob sua jurisdição;
28.12.2007
ANEXO II
ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
Considerações Iniciais
Antes da execução das rotinas apresentadas na Fase II deste anexo, as unidades gestoras, Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes da Administração Direta e Indireta devem adotar os seguintes procedimentos:
1.
Consultar os pagamentos que estão incluídos e / ou autorizados, visando verificar se os mesmos devem ou não ser confirmados ou anulados, pois o sistema após 27.12.2007 não permitirá a confirmação de pagamento;
2.
Verificar se efetivamente todos os empenhos devem passar à situação de Restos a Pagar. Após avaliação, efetuar a anulação daqueles que forem considerados insubsistentes;
3.
Regularizar as contas de valores pendentes do Ativo e do Passivo.
Para consultar os empenhos, solicitar a impressão do relatório de empenhos liquidados e não liquidados (Módulo de Relatórios, opção 3 - Operacionais, opção 17 Empenhos;)
Rotinas de competência das Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes da Administração Direta e Indireta que devem ser efetuadas no SICOF:
1.
Cancelar Restos a Pagar não processados;
2.
Imprimir relatório com pendências para o encerramento;
3.
Retornar para situação de liquidado os pagamentos que não foram confirmados;
4.
Gerar restos a pagar;
5.
Transferir saldos de QCM / QF;
6.
Encerrar as contas de interligação, de receita e de despesa;
7.
Apurar resultados;
8.
Imprimir conjunto de relatórios (inclusive as unidades gestoras).
Características das Rotinas para Encerramento do Exercício Financeiro de 2007:
1.
Cancelar Restos a Pagar não processados
Esta rotina tem como objetivo proceder, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2007, ao cancelamento dos Restos a Pagar não processados inscritos no exercício anterior, pertinentes aos órgãos, fundos e entidades;
1.1.
Após o cancelamento, o usuário deverá solicitar a impressão de um dos relatórios de RP (Módulo de Relatórios, opção 3, Operacionais, opção 4 Restos a Pagar), objetivando verificar se todos os saldos foram cancelados;
1.1.1.
Caso haja pendências, extrair o razão financeiro das contas que não obtiveram seus saldos cancelados, para devida verificação contábil;
1.1.2.
O razão financeiro poderá ser consultado no sistema através de consulta: Módulo de Consultas, opção 9, Informações Operacionais, Razão Financeiro.
1.1.3.
Depois de sanadas as pendências, deve-se refazer a rotina de cancelamento do RP não processado.
2.
Imprimir relatório com pendências para o encerramento:
Esta rotina irá gerar um relatório indicando as pendências para o encerramento:
2.1.
Os créditos orçamentários que não tenham sido confirmados, sejam eles Crédito Adicional, Quadro de Detalhamento da Despesa QDD ou Descentralização de Crédito;
Para possibilitar a continuidade do processo de encerramento do exercício financeiro de 2007, as Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes deverão:
2.1.1.
Confirmar ou anular os créditos adicionais, Quadro de Detalhamento de Despesa QDD e as descentralizações de crédito pendentes listados no relatório;
2.1.2.
Entrar em contato com a DICOP / GECOR, na eventualidade do relatório registrar outras pendências.
2.2.
Empenhos não anulados:
Os empenhos se subsistentes deverão ser liquidados pela Diretoria de Finanças ou unidade equivalente ou anulados, se insubsistentes, pelas respectivas Unidades Gestoras;
2.3.
Pré-liquidações não liquidadas:
As Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes deverão anular as pré-liquidações não liquidadas, cabendo às respectivas Unidades Gestoras proceder às anulações dos empenhos correspondentes, observando ao disposto no item III Restos a Pagar, deste decreto.
2.4.
Pagamentos confirmados e não transmitidos:
As Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes deverão estornar os pagamentos confirmados e que não tenham sido transmitidos, por meio da rotina de Estorno de Confirmado / Regularizado, opção 6, do módulo de Pagamento;
2.5.
Liquidações com retenção total e não regularizadas;
As liquidações com valor zero (valor totalmente retido) deverão ser regularizadas ou estornadas. O sistema não permitirá que o RP seja gerado com valor zero.
2.5.1
Para regularizar a liquidação, a Diretoria de Finanças ou unidade equivalente deverá utilizar a opção 10 Regularização, módulo de Pagamento.
2.5.2
Para estornar a liquidação, a Diretoria de Finanças ou unidade equivalente deverá utilizar a opção 2 Estorno de Empenho Liquidado, módulo de Liquidação, e a opção 2 - Anulação, módulo de Pré-liquidação para estorno da liquidação e anulação da pré-liquidação, respectivamente. A unidade gestora deverá anular o empenho utilizando a opção 2 Anulação, módulo de Empenho.
2.6.
Depois de sanadas as pendências, deve-se refazer a rotina de impressão relatórios de pendências para encerramento.
3.
Retornar para situação de liquidado os pagamentos que não foram confirmados:
O sistema só permitirá o processamento dessa rotina caso a rotina anterior tenha sido devidamente efetuada.
Os empenhos que estão na situação de incluídos e / ou autorizados passarão para a situação de liquidados. Após a execução desta rotina, o sistema não mais permitirá que seja efetuada operação de execução orçamentária.
4.
Gerar Restos a Pagar:
Esta rotina somente poderá ser executada após o retorno para a situação de liquidado de todos pagamentos que não foram transmitidos.
4.1.
Antes da geração dos Restos a Pagar deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
4.1.1
Regularizar todos os adiantamentos concedidos;
4.1.1.1
Para consultar os adiantamentos sem regularização, solicitar a impressão do relatório de Adiantamento (Módulo de Relatórios, opção 3, Operacionais, opção 1 Adiantamento);
4.1.2
Verificar se efetivamente todos os empenhos devem passar à situação de Restos a Pagar. Após avaliação, efetuar a regularização ou a anulação daqueles que forem considerados insubsistentes;
4.1.2.1
Para consultar os empenhos, solicitar a impressão do relatório de empenhos liquidados e não liquidados: Módulo de Relatórios, opção 3, Operacionais, opção 17 Empenhos.
4.1.3
Nas unidades onde ocorrer alteração no código de identificação para o exercício seguinte, verificar junto a DICOP/GECOR o processo de cadastramento na tabela de conversão.
4.1.4.
Após a geração dos Restos a Pagar, solicitar a impressão do relatório Relação dos Restos a Pagar (Módulo de relatórios, opção 3, Operacionais, opção 4 Restos a Pagar, Posição Atual) que deverá ser arquivado, visando ao atendimento de futuras auditorias por órgãos controladores.
5.
Transferir saldos do QCM/QF:
Esta rotina só poderá ser executada no sistema após a geração dos Restos a Pagar. Nesta fase, serão transferidos os saldos das contas de projeto / atividade referentes ao QCM Programado e Liberado / QF para as contas de Restos a Pagar do QCM do ano seguinte e encerrados os saldos de QCM / RP Programados e Liberados.
6.
Encerrar as contas de interligação, de receita e de despesa:
Esta rotina somente poderá ser executada no sistema após a transferência dos saldos de QCM/QF.
6.1.
Após término da rotina, solicitar a impressão do balancete para verificar se todos os saldos das contas foram zerados;
7.
Apurar resultados:
Esta rotina somente poderá ser executada no sistema após terem sido encerradas as contas de interligação, de receita e de despesa. Após a apuração, o sistema não mais permitirá que outros lançamentos contábeis sejam efetuados. Após término da rotina, verificar:
7.1.
Os registros da apuração do resultado em cada unidade, através da consulta do razão das seguintes contas:
Se Passivo a Descoberto:
Se Ativo Real Líquido:
Administração Direta: 151111001
Administração Direta: 251111001
Administração Indireta: 151112001
Administração Indireta: 251112001
7.2.
Se o balancete apresenta saldo em apenas uma das contas de Resultado: Ativo Real Líquido ou Passivo Real Descoberto.
8.
Imprimir conjunto de relatórios:
Esta rotina possibilita que as unidades gestoras da Administração Direta e Indireta, as Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes e a DICOP solicitem, de uma única vez, respectivamente, a impressão dos relatórios necessários à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive o certificado de encerramento do exercício financeiro de 2007, não impedindo com isso que os relatórios sejam impressos de forma individual, através do módulo de Relatórios, opção 8 do menu principal.
O sistema só permitirá a execução desta rotina após terem sido executadas as rotinas necessárias ao encerramento do exercício financeiro de 2007.
8.1.
O conjunto de relatório somente deverá ser emitido caso não tenha havido lançamento na mesma data.
Impressão do Certificado do Tribunal de Contas
1.
Imprimir o certificado por meio do módulo Relatório, 3-Operacionais, 20-Certificado de encerramento.
1.
ANEXO III
ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO NO SIGAP
Após o encerramento do exercício financeiro de 2007 no Sistema SICOF, as unidades gestoras deverão encerrar a execução do Sistema SIGAP, adotando os seguintes procedimentos:
I.
Acessar o SIGAP e no menu principal, selecionar a rotina 6 - Encerramento do Exercício, seguindo as instruções contidas na tela;
II.
Acessar o SIGAP e no menu principal selecionar a rotina 4 Outros Instrumentos, em seguida selecionar a rotina 5 Encerramento, para encerrar contratos, convênios (de exercícios anteriores a 2005) e outros convênios que não serão utilizados nos exercícios subseqüentes;
III.
Acessar o SIGAP e no menu principal selecionar a rotina 5 Convênios, em seguida selecionar a rotina 5 Encerramento, para encerrar convênios pertencentes ao exercício financeiro de 2007 que não serão utilizados nos exercícios subseqüentes.
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Órgão/Entidade: Data base: 31.12.2007
RECEITAS
VALOR (R$)
DESPESAS
VALOR (R$)
RECEITAS DE CAPITAL (FONTE 56)
APLICAÇÃO RECURSOS DE ALIENAÇÃO ATIVOS (F.56)
- Alienação de Ativos
- Investimentos
- Alienação de Bens Móveis
- Inversões Financeiras
- Alienação de Bens Imóveis
Sub-total
Saldo a aplicar
TOTAL
TOTAL
Observações:
Assinatura
Assinatura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.