Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10560, de 6 de novembro de 2007
Nº 10560/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070020720 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e de nº 24508 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano