- São responsáveis pelo cumprimento deste Decreto:a)a Secretaria da Administração SAEB, por meio da Coordenação Central de Licitação - CCL, da Superintendência de Serviços Administrativos - SSA e da Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - Junta Médica;
b)as Diretorias Gerais - DG, por intermédio das Diretorias Administrativas - DA, ou Unidades equivalentes dos Órgãos e Entidades;
c)as Comissões de Licitação dos Órgãos/Entidades e os Pregoeiros;
d)a Casa Militar do Governador, no que se refere aos serviços de vigia, portaria, recepção, vigilância e segurança patrimonial.
§ 1º- À Secretaria da Administração compete:
Ipela Coordenação Central de Licitação:
a)elaborar e disponibilizar o modelo padronizado do Termo de Abertura do Processo Licitatório e os Editais-Padrão, aprovados pela Procuradoria Geral do Estado, para os serviços terceirizados de que trata este Decreto;
b)analisar e emitir parecer quanto aos processos licitatórios deste Decreto;
c)emitir opinativo sobre a exeqüibilidade da proposta de menor preço, após análise da planilha descritiva de composição dos preços do licitante de melhor oferta, quando expressamente solicitado pelo Órgão/Entidade ou pelo Pregoeiro responsável pela condução do certame licitatório;
d)analisar e aprovar o quantitativo de postos de serviços solicitados pelos Órgãos e Entidades para fins licitatórios dos serviços terceirizados, à exceção dos serviços de vigilância, vigia, portaria e recepção;
e)compor preços unitários máximos admissíveis dos serviços terceirizados, em conjunto com a SSA, os quais deverão servir de subsídios para julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes, bem como para aferição da vantajosidade na prorrogação dos prazos contratuais em função das ações de reequilíbrio econômico-financeiro.
IIpela Superintendência de Serviços Administrativos - SSA:
a)proceder ao cálculo da revisão ou reajuste contratual;
b)analisar e aprovar o quantitativo de postos de serviço solicitados pelos Órgãos e Entidades, para fins de aditivos contratuais, ouvida a Casa Militar do Governador em solicitações referentes aos postos de vigilância e segurança patrimonial, vigia, portaria e recepção;
c)disponibilizar os modelos padronizados dos Termos Aditivos e Apostilas;
d)acompanhar, em conjunto com a CCL, as informações relativas aos Contratos, Termos Aditivos ou Apostilas no Cadastro de Serviços Terceirizados CST, após a publicação do contrato pela Diretoria Administrativa ou Unidade equivalente;
Redação de acordo com o Decreto nº 11.346 , de 02 de dezembro de 2008.
Redação original: "d) - acompanhar as informações relativas aos Contratos, Termos Aditivos ou Apostilas no Cadastro de Serviços Terceirizados CST, após a publicação do contrato pela Diretoria Administrativa ou Unidade equivalente;"
e)publicar os preços unitários máximos admissíveis no portal de compras do Estado (www.comprasnet.ba.gov.br) para os serviços terceirizados, os quais deverão servir de subsídios para julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes, bem como para aferição da vantajosidade na prorrogação dos prazos contratuais em função das ações de reequilíbrio econômico-financeiro;
f)proceder a estudos e regular a organização das regiões estaduais para fins de Registro de Preços;
g)elaborar pesquisas de preços no mercado para os insumos, materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços, objeto deste Decreto, os quais deverão servir de subsídios para julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes;
h)emitir parecer conclusivo sobre a modalidade de execução sugerida pelas unidades nas contratações dos serviços de conservação e limpeza, por Posto ou por Metro Quadrado Limpo, baseando-se em critérios de economicidade e vantajosidade.
IIIpela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho Junta Médica, analisar e emitir laudo técnico alusivo às contratações que demandem pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, quando expressamente solicitado pelos Órgãos e Entidades.
§ 2º- Às Diretorias Gerais DG, por intermédio das Diretorias Administrativas DA, ou Unidades equivalentes dos Órgãos e Entidades compete:
a)programar os processos licitatórios para contratação dos serviços terceirizados, observando o local e a dimensão das áreas a serem atendidas e o quantitativo de pessoal necessário para a execução dos serviços, obedecido o disposto neste Decreto e em normas complementares;
b)informar o código do imóvel no Sistema de Controle de Bens Imóveis SIMOV, na Requisição de Serviços RS, no campo Descrição Complementar do SIMPAS e na planilha Descrição dos Serviços, no campo Código SIMOV do Termo de Abertura do Processo Licitatório, relativo aos locais onde será realizada a prestação dos serviços;
c)elaborar Termo de Referência, nos casos de contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, vigia, portaria e recepção, anexando obrigatoriamente os endereços onde serão executados os serviços, a planta baixa ou croqui do local, inclusive as dimensões em metro quadrado, bem como, facultativamente, fotografias, fluxo de pessoas e outros dados, cujas informações servirão para o exame e parecer da Casa Militar;
d)emitir a Autorização de Prestação de Serviços APS e registrar a data da assinatura do contrato no SIMPAS, para fim de identificação do seu vencimento pelo sistema, após assinatura do contrato;
e)registrar no SIMPAS o pagamento mensal de cada Nota Fiscal relativa à prestação do serviço, discriminando o valor unitário pago por cada tipo de posto de serviço ou metro quadrado, para fim de registro do atendimento do serviço contratado, durante a execução do contrato;
f)gerar no SIMPAS a Requisição de Serviços - RS e, simultaneamente, a Autorização de Prestação de Serviços -APS, a cada Termo Aditivo Contratual firmado;
g)atualizar as informações relativas aos Contratos e aos Termos Aditivos ou Apostilas no Cadastro de Serviços Terceirizados - CST, encaminhando as respectivas cópias à SSA/SAEB, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após sua celebração;
h)indicar no corpo do contrato um gestor que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
i)encaminhar à SSA/SAEB os processos relativos à revisão e reajuste de preços dos serviços terceirizados comuns;
j)encaminhar à Casa Militar os processos licitatórios e de contratação por dispensa dos postos de serviços de vigilância e segurança patrimonial, vigia, portaria e recepção;
k)anexar aos processos, em que haja pleitos para contratação de postos com incidência de insalubridade ou periculosidade, os laudos técnicos específicos para a contratação solicitada, emitidos pela Junta Médica Estadual ou, alternativamente, pela DRT Delegacia Regional do Trabalho;
l)elaborar Termo de Referência, nos casos de contratação dos serviços de conservação e limpeza, contendo a individualização dos imóveis onde os serviços serão prestados, com a indicação das dimensões em metro quadrado, anexando, ainda, a planta baixa ou croqui do bem e informações, quando necessárias, relativas à quantidade de metros dos vidros externos.
§ 3º- À Casa Militar do Governador compete:
a)analisar e emitir parecer acerca do quantitativo de postos de serviço nas contratações ou modificações de contratos de vigilância e segurança patrimonial, vigia, portaria e recepção;
b)analisar e emitir parecer sobre o projeto básico e executivo dos postos de vigilância e segurança presencial e/ou eletrônica;
c)analisar e emitir parecer sobre a caracterização dos postos de vigia, vigilante com armamento e vigilante sem armamento.
Redação de acordo com o Decreto nº 11.346 , de 02 de dezembro de 2008.
Redação original: "c) - analisar e emitir parecer sobre a substituição dos postos de vigilância por vigia, nos casos em que não houver necessidade de utilização de armamento;"
d)analisar e emitir parecer sobre a mudança de vigilância presencial por eletrônica ou a integração dos dois tipos de serviços.
§ 4º- Às Comissões de Licitação dos Órgãos/Entidades e aos Pregoeiros compete:
Icompor os processos de abertura dos certames licitatórios com a prévia aprovação da autoridade máxima do Órgão ou Entidade ou a quem esta delegar competência, contendo os seguintes documentos:
a)Termo de Abertura de Processo Licitatório seguindo modelo padrão a ser disponibilizado no portal de compras do Estado (www.comprasnet.ba.gov.br) ou mediante solicitação à CCL/SAEB;
b)estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subseqüentes;
c)dotação orçamentária;
d)declaração do Ordenador da Despesa de sua adequação com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Investimentos;
e)informações relativas à última contratação ou cotação de três orçamentos de empresas distintas para formação e demonstração dos preços médios de mercado.
IIutilizar o modelo padronizado de Edital e Contrato, elaborado pela CCL/SAEB e aprovado pela Procuradoria Geral do Estado PGE;
IIIemitir a Requisição de Serviços RS, através do SIMPAS, contendo o código do item referente a cada posto a ser licitado ou metro quadrado limpo, após emissão de parecer da CCL/SAEB;
IVencaminhar à Superintendência de Serviços Administrativos da SAEB os processos relativos às contratações dos serviços de conservação e limpeza, optando sobre a modalidade de execução, por Posto ou por Metro Quadrado Limpo, baseando-se em critérios de economicidade e vantajosidade;
Vexposição de motivos, quando necessária.