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Decreto Estadual da Bahia nº 11346, de 2 de dezembro de 2008

Nº 11346/2008

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Altera dispositivos do Decreto nº 10.545 , de 05 de novembro de 2007, que estabelece normas atinentes à orientação e acompanhamento de procedimentos licitatórios e contratações de serviços terceirizados comuns dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados o parágrafo único do art. 8º, a alínea d do inciso II do § 1º e a alínea c do § 3º do art. 12 do Decreto nº 10.545, de 05 de novembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
- ................................................................................................
Parágrafo único- Os serviços de vigilância e segurança patrimonial de natureza presencial serão realizados através de postos de serviço, nos locais de maior exposição ao risco de ocorrências de furto, roubo e outros eventos danosos, com ou sem a utilização de armamento, em consonância com avaliação a ser empreendida pela Casa Militar do Governador, observadas as qualificações profissionais estabelecidas no art. 16 da Lei Federal nº 7.102, de 20 de julho de 1983.
Art. 12.
- ................................................................................................

................................................................................................................

§ 1º- ......................................................................................................
II..........................................................................................................
d)acompanhar, em conjunto com a CCL, as informações relativas aos Contratos, Termos Aditivos ou Apostilas no Cadastro de Serviços Terceirizados CST, após a publicação do contrato pela Diretoria Administrativa ou Unidade equivalente;

...............................................................................................................

§ 3º- ......................................................................................................
c)analisar e emitir parecer sobre a caracterização dos postos de vigia, vigilante com armamento e vigilante sem armamento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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