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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1052, de 28 de abril de 1988

Nº 1052/1988

Dispõe sobre a organização da Superintendência de Apoio às Ações Culturais - SAAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Superintendência de Apoio às Ações Culturais - SAAC, órgão em regime especial da administração centralizada, integrante da estrutura da Secretaria da Cultura, criada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e regido pelas disposições da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, com a finalidade de prestar apoio institucional às ações culturais, bem como promover a elaboração de estudos, em articulação com as diversas áreas da Secretaria, compete:
Iplanejar, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa nos órgãos e entidades da Secretaria da Cultura;
IIprestar assistência técnica e consultoria em matéria de organização, treinamento e informática a grupos culturais que, assim, solicitarem;
IIIpromover meios para a gestão integrada de espaços culturais, de maneira a possibilitar sua utilização polivalente, programando, inclusive,as atividades, em articulação com os interessados;
IVdesenvolver estudos, em articulação com organismos públicos, instituições privadas, comunitárias e grupos artísticos, com vistas a subsidiar o Plano Estadual de Cultura;
Vproceder a estudos e pesquisas de base, de interesse da Secretaria, que não sejam de competência de suas unidades específicas;
VIarticular-se com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando ao desenvolvimento de suas atividades;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para o desenvolvimento de suas atividades, a SAAC poderá celebrar convênios, contratos e atos equivalentes com órgãos e entidades do setor público e instituições privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com observância da legislação pertinente.

CAPÍTULO II

Estrutura

Art. 2.
- A Superintendência de Apoio às Ações Culturais - SAAC, tem a seguinte estrutura:
IGabinete - GAB;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIGerência Administrativa-Financeira - GERAF:
a)Subgerência Administrativa:

1. Seção de Expediente;

2. Seção de Material;

3. Seção de Patrimônio;

4. Seção de Encargos Auxiliares.

b)Subgerência Financeira:

1. Seção de Contabilidade;

2. Tesouraria.

IVGerência de Estudos e Pesquisas - GEREP.
VGerência de Equipamentos Culturais - GEREC.
§ 1º- As unidades mencionadas nos incisos I, II, IV e V deste artigo, não terão subdivisão estrutural, podendo, exceto o Gabinete, constituir, mediante portaria do Superintendente e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Decreto, grupos de trabalho, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuição dos respectivos titulares definidos no ato da sua constituição.
§ 2º- O Secretário da Cultura poderá atribuir á SAAC a administração de quaisquer equipamentos culturais, situados na Região Metropolitana do Salvador, inclusive os que sejam conveniados com instituições públicas ou privadas, podendo participar da administração conjunta.

CAPÍTULO III

Competências das Unidades

Art. 3.
- Ao Gabinete, que tem por final ida de a coordenação, supervisão geral de planos, projetos, estudos e atividades, no âmbito da SAAC, compete:
Icoordenar a formulação do programa de trabalho e respectivo orçamento, compatibilizando os projetos e atividades a cargo da SAAC, em articulação com a ASPLAN/SEC;
IIformular as diretrizes básicas de programação do órgão e fixar suas prioridades;
IIIpromover a articulação com organismos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, visando ao desempenho de suas atividades;
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria Técnica, que tem por finalidade desenvolver atividades de prestação de assistência técnica e coordenação de projetos, no âmbito da SAAC, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de planos, programas, projetos e atividades da SAAC, bem como no seu acompanhamento e avaliação;
IIassessorar o Superintendente na tomada de decisão, em âmbito institucional e operacional, analisando e prognosticando seus resultados;
IIIcoordenar projetos nas áreas de organização, treinamento e informática que envolvam a participação de mais de um organismo da Secretaria;
IVprestar assistência técnica aos organismos da Secretaria, acompanhando as atividades referentes á organização, treinamento e informática, com vistas a adequá-las às diretrizes do Governo;
Vcoordenar os trabalhos inerentes à programação visual no âmbito da SAAC, bem como exercer esta atividade quando solicitada, no âmbito da Secretaria;
VIcoordenar ou executar projetos integrados, em articulação com as gerências envolvidas;
VIIassessorar o Superintendente na articulação com os diversos organismos da Secretaria;
VIIIprestar consultoria em matéria de organização a grupos culturais que, assim, solicitarem;
IXexercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- A Gerência Administrativa-Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira da SAAC, compete:
IPela Subgerência Administrativa:
a)Seção de Expediente:

1. organizar, manter atualizado e controlar o cadastro do pessoal da SAAC, em articulação com o Serviço de Administração - SA da Secretaria da Cultura - SEC;

2. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal da SAAC, bem como prestar Informações às unidades, em matéria de administração de pessoal;

3. providenciar, junto ao SA, o pagamento decorrente de prorrogação de jornada de trabalho, bem como acompanhar processos de pagamento de serviços contratados a terceiros;

4. encaminhar ao SA informações e solicitações diversas referentes ao pessoal lotado na SAAC;

5. executar e controlar as atividades de protocolo e expediente, bem como a distribuição e tramitação de documentos;

6. controlar os serviços de expedição e recebimento de correspondência;

7. exercer outras atividades correlatas.

b)Seção de Material:

1. identificar e estabelecer as necessidades de material de consumo junto às unidades;

2. manter cadastro atualizado de fornecedores e catálogo de material, bem como realizar estudos de mercado;

3. preparar os processos de licitação e os expedientes necessários ao seu julgamento e à efetivação de aquisição de materiais;

4. manter materiais em estoque, bem como proceder ao controle de conservação e distribuição dos mesmos;

c)Seção de Patrimônio:

1. identificar e estabelecer as necessidades de aquisição e alienação de equipamentos junto às unidades;

2. executar os serviços de tombamento, inventario anual, balancetes mensais, bem como conservação, manutenção e reparo dos bens patrimoniais administrados pelo órgão;

3. controlar e conservar os bens móveis, imóveis e equipamentos utilizados pelo órgão;

4. manter registros acerca da transferência, responsabilidade e guarda dos equipamentos, materiais permanentes e bens móveis utilizados pela SAAC;

5. exercer outras atividades correlatas.

d)Seção de Encargos Auxiliares:

1. executar e controlar as atividades de desenho, reprografia e mecanografia executadas pela SAAC ou por terceiros;

2. - executar os serviços de apoio a todas as unidades do órgão;

3. - orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e segurança das instalações das unidades do órgão;

4. orientar, executar ou fiscalizar os serviços de portaria, telefonia, zelador ia, copa, vigilância e jardinagem:

5. atender às necessidades de transporte do órgão, controlando o uso dos veículos à sua disposição;

6. executar outras atividades correlatas.

IIPela Subgerência Financeira:
a)Seção de Contabilidade:

1. proceder ao controle e analise da documentação e movimentação bancaria;

2. efetuar registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;

3. elaborar balancetes, balanços e demais peças administrativas, de acordo com as normas pertinentes;

4. efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;

5. controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos;

6. efetuar o registro orçamentário dos atos relativos a convênios, contratos, protocolos e outros;

7. exercer outras atividades correlatas.

b)Tesouraria

1. exercer o recebimento e o controle das receitas do órgão;

2. efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;

3. proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento, efetuados ou autorizados, bem como controlar a movimentação das contas bancárias;

4. elaborar boletins e demonstrativos diários de disponibilidade de caixa e movimento da tesouraria;

5. exercer outras atividades correlatas.

Art. 6.
- A Gerência de Estudos e Pesquisas, que tem por finalidade promover e executar atividades relativas a estudos e pesquisas de caráter cultural, compete:
Ipromover e realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados de caráter global, setorial e conjuntural que tenham reflexos sobre o desenvolvimento da cultura;
IIelaborar e manter o cadastro de estudos e pesquisas de interesse da área cultural desenvolvida por instituições públicas e privadas;
IIImanter cadastro atualizado dos organismos públicos, privados, nacionais, internacionais e estrangeiros;
IVacompanhar estudos e pesquisas desenvolvidas pela Secretaria que demandem a participação de vários Órgãos ou entidades;
Vestimular, articulando-se com organismos da Secretaria, a realização de encontros; seminários, simpósios, congressos e debates de interesse cultural, inclusive formulando propostas, visando aprimorar o conhecimento na área;
VIdesenvolver estudos em conjunto com os diversos organismos e entidades da Secretaria, bem como com grupos artísticos e comunitários, visando a formulação do Plano Estadual de Cultura;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- A Gerencia de Equipamentos Culturais, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar a utilização, dinamização e gestão dos espaços culturais, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador, compete:
Ielaborar a programação das atividades dos espaços culturais, a partir de entendimentos com a comunidade, grupos, associações de classe;
IIelaborar, coordenar e desenvolver projetos, programas e atividades relacionados com as diversas manifestações artísticas, que objetivem o desenvolvimento cultural das comunidades onde se situamos espaços;
IIIzelar pela conservação dos espaços culturais indicando a realização de obras e aquisição de equipamentos para a sua melhor utilização;
IVpromover a criação de novos espaços culturais, sobretudo em áreas periféricas, com a participação da comunidade em sua gestão;
Vexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições

Art. 8.
- Aos titulares de cargos de direção, assessoramento e funções de chefia, além do desempenho das atribuições definidas em legislação específica, cabe:
ISuperintendente:
a)planejar, dirigir e controlar as atividades da SAAC;
b)cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis ao órgão;
c)encaminhar ao Secretário da Cultura as propostas de programação e orçamento do órgão, os planos de aplicação de recursos financeiros, bem como os relatórios de atividades e as contas relativas a cada exercício;
d)movimentar, juntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, os recursos financeiros da SAAC;
e)assinar, juntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, os balancetes mensais e o balanço geral do exercício, encaminhando-os ao Secretário;
f)propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais;
g)assinar acordos, contratos e conventos com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do Art. 1º, deste Decreto;
h)indicar as comissões de licitação e homologar seus pareceres, submetendo-os, no caso de dispensa, à homologação final do Secretário;
i)praticar atos relativos a pessoal contratado pelo órgão ou posto à sua disposição;
j)designar os ocupantes de funções gratificadas da SAAC;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIAssistente:
a)assistir o Superintendente em assuntos técnicos e administrativos relacionados com as atividades da SAAC;
b)elaborar e compatibilizar, em articulação com as diversas unidades, a programação do órgão, bem como acompanhar sua execução;
c)propor medidas visando à melhoria do desempenho das atividades da SAAC;
d)promover a articulação necessária à realização de estudos e projetos que extrapolem o âmbito de cada unidade;
e)coordenar a execução de projetos integrados quando determinado pelo Superintendente;
f)exercer outras atribuições inerentes à função.
IIIGerente:
a)orientar, coordenar e controlar a execução de projetos e atividades desenvolvidas pela sua Gerencia;
b)formular o programa de trabalho de sua Gerencia;
c)manter a Superintendência informada do andamento dos projetos e atividades de sua Gerencia;
d)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos emanados da Superintendência;
e)encaminhar, ao Superintendente, relatórios de atividades;
f)propor medidas para melhor consecução dos programas, projetos e atividades a seu cargo;
g)participar, quando solicitado, da definição de assuntos relativos à programação da SAAC;
h)supervisionar e controlar os serviços de apoio administrativo de sua Gerência;
t)encaminhar ao Superintendente as solicitações necessárias ao bem andamento dos trabalhos da Gerencia;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVSubgerente:
a)orientar e controlar as atividades da unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções relativas às atividades da unidade:
c)propor ao superior imediato medidas relacionadas ao bom andamento dos trabalhos;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios períodicos ou quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades da unidade;
e)exercer outras atribuições inerentes á função.
VChefe de Seção e Chefe de Setor:
a)orientar e controlar as atividades pertinentes à respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir os programas de trabalho da unidade;
c)manter o superior imediato informado das atividades da unidade;
d)propor ao superior imediato medidas ou procedimentos, tendo em vista o aperfeiçoamento dos serviços de sua área de atuação;
e)elaborar relatórios periódicos ou quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades da unidade;
f)exercer outras atribuições inerentes à função.
VISecretário-Administrativo:
a)receber, preparar, encaminhar e controlar o expediente e a correspondência da unidade;
b)organizar, controlar e manter o arquivo técnico utilizado pela unidade.
c)efetuar o controle de estoque e a distribuição do material sob sua guarda;
d)solicitar o material necessário ao bom andamento dos serviços;
e)minutar a correspondência da unidade;
f)prestar serviços datilográficos, quando determinado pelo superior imediato;
g)organizar a escala de férias da unidade;
h)organizar, controlar e manter atualizado o arquivo da unidade;
i)exercer outras atribuições inerentes á função.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 9.
- A substituição dos titulares dos cargos e funções de chefia, em suas ausências e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Superintendente por um dos Gerentes ou Assistentes;
IIos Gerentes pelo Subgerente ou, na sua falta, por um Coordenador de Grupo de Trabalho;
IIIos Subgerentes por um dos Chefes de Seção sob sua subordinação;
IVos Chefes de Seção por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Vos Chefes de Setor por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Superintendente, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPTTULO VIDisposições Gerais e Transitórias

Art. 10.
- As funções gratificadas da Superintendência de Apoio às Ações Culturais são as constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 11.
- Os espaços culturais e equipamentos assemelhados disporão de normas próprias de funcionamento, a serem aprovadas através de portaria do Secretário da Cultura.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de abril de 1988

WALDIR PIRES

JOSE CARLOS CAPINAN

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

SERGIO GAUDENZI

ANEXO UNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AS AÇÕES CULTURAIS - SAAC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IIASSESSOR!A TÉCNICA

. Assistente

3-F

05

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

64

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IIIGERENCLA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA

. Subgerente

3-F

02

. Chefe de Seção

2-F

06

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IVGERENCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

05

. Secretário-Administrativo

2-F

01

VGERENCIA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

03

. Chefe de Seção

3-F

02

. Chefe de Setor

2-F

07

. Secretário-Administrativo

2-F

01

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