Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1052, de 28 de abril de 1988
Nº 1052/1988
Dispõe sobre a organização da Superintendência de Apoio às Ações Culturais - SAAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura
1. Seção de Expediente;
2. Seção de Material;
3. Seção de Patrimônio;
4. Seção de Encargos Auxiliares.
1. Seção de Contabilidade;
2. Tesouraria.
CAPÍTULO III
Competências das Unidades
1. organizar, manter atualizado e controlar o cadastro do pessoal da SAAC, em articulação com o Serviço de Administração - SA da Secretaria da Cultura - SEC;
2. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal da SAAC, bem como prestar Informações às unidades, em matéria de administração de pessoal;
3. providenciar, junto ao SA, o pagamento decorrente de prorrogação de jornada de trabalho, bem como acompanhar processos de pagamento de serviços contratados a terceiros;
4. encaminhar ao SA informações e solicitações diversas referentes ao pessoal lotado na SAAC;
5. executar e controlar as atividades de protocolo e expediente, bem como a distribuição e tramitação de documentos;
6. controlar os serviços de expedição e recebimento de correspondência;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. identificar e estabelecer as necessidades de material de consumo junto às unidades;
2. manter cadastro atualizado de fornecedores e catálogo de material, bem como realizar estudos de mercado;
3. preparar os processos de licitação e os expedientes necessários ao seu julgamento e à efetivação de aquisição de materiais;
4. manter materiais em estoque, bem como proceder ao controle de conservação e distribuição dos mesmos;
1. identificar e estabelecer as necessidades de aquisição e alienação de equipamentos junto às unidades;
2. executar os serviços de tombamento, inventario anual, balancetes mensais, bem como conservação, manutenção e reparo dos bens patrimoniais administrados pelo órgão;
3. controlar e conservar os bens móveis, imóveis e equipamentos utilizados pelo órgão;
4. manter registros acerca da transferência, responsabilidade e guarda dos equipamentos, materiais permanentes e bens móveis utilizados pela SAAC;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. executar e controlar as atividades de desenho, reprografia e mecanografia executadas pela SAAC ou por terceiros;
2. - executar os serviços de apoio a todas as unidades do órgão;
3. - orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e segurança das instalações das unidades do órgão;
4. orientar, executar ou fiscalizar os serviços de portaria, telefonia, zelador ia, copa, vigilância e jardinagem:
5. atender às necessidades de transporte do órgão, controlando o uso dos veículos à sua disposição;
6. executar outras atividades correlatas.
1. proceder ao controle e analise da documentação e movimentação bancaria;
2. efetuar registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;
3. elaborar balancetes, balanços e demais peças administrativas, de acordo com as normas pertinentes;
4. efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
5. controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos;
6. efetuar o registro orçamentário dos atos relativos a convênios, contratos, protocolos e outros;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. exercer o recebimento e o controle das receitas do órgão;
2. efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;
3. proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento, efetuados ou autorizados, bem como controlar a movimentação das contas bancárias;
4. elaborar boletins e demonstrativos diários de disponibilidade de caixa e movimento da tesouraria;
5. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições
CAPÍTULO V
Substituições
CAPTTULO VIDisposições Gerais e Transitórias
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de abril de 1988
WALDIR PIRES
JOSE CARLOS CAPINAN
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
SERGIO GAUDENZI
ANEXO UNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AS AÇÕES CULTURAIS - SAAC
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Assistente
3-F
05
. Coordenador de Grupo de Trabalho
3-F
64
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Subgerente
3-F
02
. Chefe de Seção
2-F
06
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Coordenador de Grupo de Trabalho
3-F
05
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Coordenador de Grupo de Trabalho
3-F
03
. Chefe de Seção
3-F
02
. Chefe de Setor
2-F
07
. Secretário-Administrativo
2-F
01