Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1052, de 19 de março de 1992
Nº 1052/1992
CAPÍTULO I
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE RECURSOS HUMANOS
revogadoDECRETO Nº 1.052 DE 19 DE MARÇO DE 1992
Revogado pelo Decreto nº 18.727 de 26 de novembro de 2018.
Institui o Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SRH e dispõe sobre o recadastramento de pensionistas, de servidores e empregados públicos no âmbito da administração direta, autarquias, universidades estaduais, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de:
- eficiência no planejamento e controle dos Recursos Humanos da Administração Pública Estadual,
- informações confiáveis e atualizadas indispensáveis à definição de políticas e diretrizes de Recursos Humanos,
- um efetivo controle financeiro e orçamentário relativos à Administração de Recursos Humanos, e de conhecimento qualitativo e quantitativo de servidores e empregados da administração pública estadual e sua respectiva distribuição e,
- implantar um banco de dados, centralizado e de acesso rápido e eficiente, contendo dados e informações completas e atualizadas sobre os servidores, empregados públicos e pensionistas do Estado,
DECRETA
CAPÍTULO II
DO RECADASTRAMENTO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.