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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18727, de 26 de novembro de 2018

Nº 18727/2018

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - RH BAHIA

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia, solução modular de aplicativo de Tecnologia da Informação - TI, com vistas à gestão unificada e integrada de administração de recursos humanos e de folha de pagamento, de acesso rápido e eficiente, reunindo dados completos e atualizados sobre os servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual e aposentados e pensionistas de todos os Poderes.
§ 1º- Caberá à Secretaria da Administração - SAEB a coordenação do RH Bahia.
§ 2º- A disponibilização de infraestrutura tecnológica e prestação de assessoria na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC serão caracterizadas na forma da Instrução Normativa nº 021/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de setembro de 2018.
§ 3º- O RH Bahia disponibilizará para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual os seguintes produtos e serviços:
I gestão do processo de seleção e recrutamento de pessoal;
II cadastro único de pessoal;
III prontuário médico e procedimentos da Segurança do Trabalho informatizados nas empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV processo de perícia médica automatizada;
V Portal de Serviços;
VI comunicação do resultado de processos e orientação enviadas automaticamente para o servidor ou requerente de benefícios;
VII armazenamento de documento comprobatório no cadastro do servidor;
VIII concessão de vantagens, promoção e progressão automatizadas;
IX pagamentos calculados pelo sistema com base na regra de negócio;
X afastamento e movimentações gerenciados pelo sistema;
XI treinamento e capacitação automatizados;
XII ferramenta de transmissão e processos para fins de autorização e tramitação, conhecida como workflow;
XIII ferramenta de Inteligência de Negócio ou Business Intelligence - BI, disponível no Portal de Serviços, para acesso dos gestores;
XIV emissão de ato oficial.
Art. 2.
- São clientes e usuários do RH Bahia, os órgãos e entidades da Administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes do Sistema de Recursos Humanos, além dos servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, bem como aposentados e pensionistas de todos os Poderes.

Institui o Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelo inciso V do art.105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

CAPÍTULO II

DOS MACROPROCESSOS DO RH BAHIA

Art. 3.
- O RH Bahia tem como macroprocessos:
I Recrutamento e Seleção;
II Administração de Pessoal;
III Folha de Pagamento;
IV Remuneração;
V Planejamento de Carreira e Sucessão;
VI Treinamento e Formação;
VII Planejamento de Custos;
VIII Segurança e Medicina do Trabalho;
IX Aposentadoria;
X Pensão;
XI Recadastramento de Beneficiários.
XII Gestão de Diárias;

Acrescido pelo Decreto 23.403 de 28 de janeiro de 2025.

XIIIMódulo Correicional.

Acrescido pelo Decreto 23.403 de 28 de janeiro de 2025.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO RH BAHIA

Art. 4.
- Caberá à SAEB promover a comunicação e articulação com os órgãos e entidades da Administração direta e indireta participantes, visando à viabilização dos meios necessários para a sustentação do RH Bahia.
Art. 5.
- Caberá à Superintendência de Recursos Humanos - SRH, da estrutura da SAEB:
I promover as ações necessárias à sustentação do RH Bahia com manutenções corretiva, preventiva e evolutiva, em articulação com a PRODEB, conforme § 2º do art. 1º deste Decreto;
II definir processos de negócios de gestão de pessoas e suas implementações em articulação com os órgãos e entidades integrantes do RH Bahia;
III supervisionar, controlar e acompanhar os processos de negócio no uso do RH Bahia nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Recursos Humanos.
Art. 6.
- Caberá à Superintendência de Previdência - SUPREV, da estrutura da SAEB:
I definir processos de negócios relativos aos benefícios previdenciários e suas implementações;
II realizar a gestão das aposentadorias e pensões previdenciárias dos servidores de todos os Poderes no RH Bahia;
III promover a gestão de benefícios previdenciários no RH Bahia;
IV garantir o pagamento no RH Bahia das aposentadorias e pensões previdenciárias;
V supervisionar, controlar e acompanhar os processos de negócio previdenciário no uso do RH Bahia nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Recursos Humanos.
Art. 7.
- Caberá às unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual, integrantes do RH Bahia:
I manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores e empregados no RH Bahia;
II realizar corretamente os lançamentos de informações dos servidores e empregados;
III atender aos prazos divulgados pela SRH através dos cronogramas de lançamentos e processamento disponibilizados mensalmente no RH Bahia;
IV seguir devidamente os procedimentos orientados pela SAEB para uso do RH Bahia;
V validar as respectivas folhas de pagamento;
VI gerir as obrigações legais;
VII participar dos treinamentos programados pela SAEB;
VIII executar, correta e tempestivamente, as rotinas previdenciárias cabíveis.
Art. 8.
- Caberá aos gestores e chefes imediatos de todos os níveis dos órgãos e entidades da Administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual, integrantes do RH Bahia, através do Portal de Serviços:
I tomar ciência e aprovar os requerimentos encaminhados através da ferramenta de transmissão e processos para fins de autorização e tramitação;
II validar o quadro de pessoal sob sua subordinação;
III acompanhar e efetuar a assunção e reassunção de seus subordinados;
IV gerir e aprovar a programação de férias de sua equipe;
V efetuar o lançamento de ausências quando a unidade não dispuser de sistema eletrônico de freqüência;
VI registrar os atestados médicos para abono de faltas;
VII lançar a programação de plantões quando a unidade assim necessitar;
VIII assinar atos de sua competência.
Art. 9.
- As orientações de cumprimento de decisões judiciais de obrigação de fazer que impliquem lançamento de vantagens na folha de pagamento deverão ser emitidas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e encaminhadas à SAEB, independentemente do órgão de lotação dos sujeitos alcançados pelas decisões judiciais.
§ 1º- Após a manifestação da PGE, a SAEB deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento.
§ 2º- Antes de serem efetuados os lançamentos em folha de pagamento pela SAEB, são vedadas a divulgação em Boletins Internos e a publicação no Diário Oficial do Estado de atos administrativos relacionados ao caput deste artigo.
§ 3º- A SAEB deverá promover o saneamento de lançamentos em folha de pagamento efetuados em desconformidade com as respectivas decisões judiciais ou orientações da PGE.

CAPÍTULO IV

DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 10.
- O Portal de Serviços, disponibilizado no site www.rhbahia.ba.gov.br, será o canal a ser utilizado pelos gestores, chefias e servidores para acesso às informações e solicitação de benefícios e vantagens disponibilizados pelo RH Bahia.

CAPÍTULO V

DO SERVICE DESK

Art. 11.
- O RH Bahia disporá do serviço de atendimento de suporte técnico ao usuário - Service Desk.
Parágrafo único- A finalidade principal do Service Desk é o restabelecimento da operação normal dos serviços dos usuários o mais rápido possível, minimizando o impacto nos negócios causados por falhas de TI.
Art. 12.
- O Service Desk centralizará as necessidades dos usuários do RH Bahia em um único lugar, registrando entrada e saída de pedidos de suporte e manutenção.
Art. 13.
- Será disponibilizado no Portal do Servidor, através do site www.portaldoservidor.ba.gov.br, um Catálogo de Serviços para atendimento aos usuários relacionados ao Service Desk.
Art. 14.
- Os usuários do RH Bahia deverão observar os prazos mínimos, registrando os chamados no sistema de atendimento Service Desk, com a descrição detalhada do problema, fornecendo as informações necessárias, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos no Catálogo de Serviços.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.
- Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto passarão a integrar o novo Sistema de Recursos Humanos, denominado RH Bahia, utilizando ferramenta SAP, módulo Human Capital Management - HCM, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 16.
- Fica a SAEB autorizada a, conjuntamente com as demais Pastas, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, desenvolver as ações necessárias à implementação do novo sistema no período de transição entre o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH e o RH Bahia, denominado de blackout, cuja disciplina se dará através de Portaria.
Parágrafo único- Os titulares máximos das entidades mencionadas no caput deste artigo deverão colocar em regime de sobreaviso os servidores e empregados envolvidos na implantação do RH Bahia, para convocação em eventuais necessidades durante o período de blackout, sem prejuízo da jornada normal de trabalho.
Art. 17.
- A SAEB expedirá as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 18.
- Ficam revogados o Decreto nº 1.052, de 19 de março de 1992, e o Decreto nº 17.221, de 25 de novembro de 2016.
Art. 19.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antonio Henrique de Souza Moreira

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Luiza Costa Maia

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Almeida Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca

e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Vicente José de Lima Neto

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rodrigo Mousinho Hita

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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