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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10517, de 25 de outubro de 2007

Nº 10517/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070022811,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 672,00m², localizada na Rua da APAE, Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 500185,63 e N = 8658480,09, com ângulo de 90º e percorrendo 28,00m, chega-se ao ponto V2, de coordenadas E = 500207,02 e N = 8658462,01; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00m, chega-se ao ponto V3, de coordenadas E = 500191,52 e N = 8658443,68; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,00m, chega-se ao ponto V4, de coordenadas E = 500170,14 e N= 8658461,76; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00m, chega-se ao ponto inicial V1, fechando a poligonal e totalizando uma área de 672,00m², conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se a construção da Estação Elevatória de Esgoto EE-01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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