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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10496, de 18 de outubro de 2007

Nº 10496/2007

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Executivo Intersetorial GEI, com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia, com as seguintes atribuições:
Ielaborar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e pela II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, analisando a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial instituído pelo Decreto nº 9.359 , de 07 de março de 2005;
IIcriar os instrumentos de monitoramento para a execução do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia.

Institui o Grupo Executivo Intersetorial, com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia, no âmbito das políticas de promoção da equidade de gênero, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a criação da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, por meio da Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006, objetivando, dentre outras finalidades, o planejamento e execução de políticas públicas de caráter transversal para as mulheres;

considerando a realização da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, convocada mediante Decreto nº 10.262 , de 08 de março de 2007, que lançou as bases para o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

considerando a realização da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada mediante Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2007, que dentre outros objetivos avaliou as ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

considerando o Acordo de Cooperação celebrado em 16 de maio de 2007, entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Promoção da Igualdade, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007 e no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2007, visando à implantação das ações previstas nas áreas de atuação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres PNPM,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Executivo Intersetorial de que trata este Decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Promoção da Igualdade SEPROMI, que o coordenará;
IISecretaria da Educação SEC;
IIISecretaria da Saúde SESAB;
IVSecretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE;
VSecretaria da Segurança Pública SSP;
VISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à PobrezaSEDES;
VIISecretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SJCDH;
VIIISecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária SEAGRI;
IXSecretaria do Planejamento SEPLAN;
XConselho de Defesa dos Direitos da Mulher CDDM.
§ 1º- Poderão ser convidados para auxiliar o GEI, no desempenho de suas atribuições, representantes das Universidades Estaduais, do Ministério Público do Estado da Bahia, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e profissionais de notório saber na temática.
§ 2º- Os integrantes do Grupo Executivo Intersetorial e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos representados e designados por portaria do Secretário de Promoção da Igualdade.
Art. 3.
- A participação no GEI será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerados.
Art. 4.
- O Grupo Intersetorial ora instituído terá o prazo de 90 (noventa) dias para atendimento das atribuições indicadas nos incisos I e II, do art. 1º deste Decreto, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.
Art. 5.
- A Secretária de Promoção da Igualdade, através da Superintendência de Políticas para as Mulheres, prestará apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Grupo.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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