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Decreto Estadual da Bahia nº 9359, de 7 de março de 2005

Nº 9359/2005

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de elaborar proposta de Plano de Políticas para as Mulheres no Estado da Bahia.

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o artigo anterior será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Justiça e Direitos Humanos, que o coordenará;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Segurança Pública;
IVSecretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
VSecretaria do Planejamento;
VISecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIISecretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
VIIISecretaria da Educação;
IXDefensoria Pública do Estado;
XConselho de Defesa dos Direitos da Mulher.
§ 1º- Representantes do Ministério Público Estadual e da União dos Prefeitos da Bahia poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Intersetorial.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3.
- Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:
Ielaborar proposta de Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
IIpropor as ações relativas às respectivas esferas governamentais de acordo com as competências constitucionais;
IIIpropor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para consecução de seus trabalhos, contado da publicação da portaria de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.
Art. 5.
- A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 6.
- A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio aos Direitos Humanos, prestará apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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