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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1048, de 27 de abril de 1988

Nº 1048/1988

Dispõe sobre a organização do Teatro Castro Alves - TCA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 4697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- o Teatro Castro Alves - TCA, órgão em regime especial da adminiatração centralizada, integrante da estrutura da Secretaria da Cultura, instituído na forma de Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e regido pelas disposições da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, tem por finalidade estimular, através da utilização dos seus espaços e equipamentos, a criação, circulação e consumo de produtos artístico-culturais, de modo a promover uma elevação do nível cultural da comunidade, competindo-lhe:
Ipromover o desenvolvimento das artes cênicas e musicais no Estado da Bahia, através da realização de espetáculos, cursos, palestras, concursos, festivais, exposições de arte e outras manifestações;
IIcriar condições e infraestrutura para a realização de eventos artísticos, em articulação com os diversos organismos da Secretaria da Cultura;
IIIveicular atividades culturais de interesse da comunidade, sobretudo as propostas de caráter inovador;
IVdesenvolver pesquisas com vistas a preservar a memória do Teatro Castro Alves, bem como aquelas vinculadas às produções artísticas do órgão;
Vcolaborar na elaboração do Plano Estadual de Cultura visando estabelecer diretrizes para o setor;
VIarticular-se com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando ao desenvolvimento de suas atividades;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para o desenvolvimento de suas atividades, o TCA poderá celebrar convênios, contratos e atos equivalentes com órgãos e entidades do setor público e instituições privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com observância da legislação pertinente.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA

Art. 2.
- o Teatro Castro Alves - TCA tem a seguinte estrutura:
IGabinete - GAB;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIBale Teatro Castro Alves ? BTCA
IVOrquestra Sinfônica da Bahia ? OSBA
VCompanhia de Teatro;
VIDiretoria Artística: a
a)Núcleo de Produção Cênica - USINA:

1. Setor de Cenografia;

2. Setor de Figurino e Guarda-roupa;

3. Setor de Adereços.

b)Núcleo de Extensão:

1. Setor de Cursos e Eventos

2. Setor de Documentação e Pesquisa.

3. Setor de Multimeios

VIIDiretoria Administrativa-Financeira:
a)Núcleo Administrativo:

1. Setor de Expediente;

2. Setor de Material e Patrimônio;

3. Setor de Encargos Auxiliares;

4. Setor de Segurança;

5. Setor de Assistência Médico-Social.

b)Núcleo Financeiro:

1. Setor de Contabilidade;

2. Tesouraria.

c)Núcleo de Apoio Técnico:

1. Setor de Iluminação;

2. Setor de Cenotécnica;

3. Setor de Contra-Regragem e Camarins.

d)Núcleo de Produção Executiva.
Parágrafo único- As unidades mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V, deste artigo, não terão subdivisão estrutural, podendo, somente a Assessoria Técnica, constituir, mediante portaria do Diretor Geral e ate o limite estabelecido no Anexo Único deste Decreto, grupos de trabalho, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuição dos respectivos responsáveis definidos no ato de sua constituição.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 3.
- Ao Gabinete, que tem por finalidade a coordenação, supervisão geral de planos, projetos, estudos e atividades, no âmbito do Teatro Castro Alves, compete:
Icoordenar a formulação do programa de trabalho e o respectivo orçamento, compatibilizando os projetos e atividades, em articulação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN da Secretaria de Cultura:
IIformular as diretrizes básicas de programação do Teatro Castro Alves, fixando suas prioridades;
IIIpromover a articulação do Teatro Castro Alves com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IVcoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
Vorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
VIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do Teatro Castro Alves;
VIIprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura do Teatro Castro Alves;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- À Assessoria Técnica - ASTEC, que tem por finalidade desenvolver as atividades de prestação de assistência técnica e coordenação de projetos, no âmbito do Teatro Castro Alves, compete:
Icoordenar e orientar, bem como acompanhar a execução do programa de trabalho e da proposta orçamentária do TCA, compatibilizando os projetos e atividades, em articulação com os órgãos competentes da SEC;
IIpromover e coordenar programas de treinamento, organização e informática no âmbito do TCA, em articulação com o órgão competente da SEC;
IIIassessorar às demais unidades do TCA quanto ao exame da legalidade e da forma dos atos de suas competências;
IVminutar contratos e convênios a serem elaborados pelo TCA, mantendo os seus registros e promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, responsabilidades, obrigações e prazos de vigência, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, através da sua representação na Secretaria da Cultura;
Vdefinir, em conjunto com a Diretoria Geral, a estratégia de marketing do TCA, realizando pesquisas de mercado, estabelecendo a imagem institucional do órgão, elaborando e executando sua programação visual e efetuando a comercialização de seus projetos e atividades;
VIconsolidar os planos e projetos artísticos do TCA, agilizando a captação de recursos junto a instituições públicas, privadas e pessoas físicas a fim de viabilizar sua execução;
VIIdivulgar, sistematicamente, a programação, os projetos e as atividades do TCA, através dos veículos de comunicação, da distribuição de material promocional, convites e outros;
VIIIprestar assessoramento as demais unidades do TCA, quanto à elaboração de projetos e relatórios;
IXexercer outras atividade correlatas.
Art. 5.
- Ao Balé do Teatro Castro Alves - BTCA, compete:
Ipromover o desenvolvimento da dança brasileira, incluindo em seu repertório coreografias que valorizem a cultura regional;
IIcriar coreografias, produzir e veicular espetáculos de dança através de apresentações públicas a nível local, regional, nacional e internacional;
IIIdesenvolver e aperfeiçoar técnica e, interpretativamente, os profissionais de dança que compõem o elenco;
IVrealizar intercâmbio com grupos, artistas e técnicos de dança e de outras linguagens artísticas;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- À Orquestra Sinfônica da Bahia - OSBA compete:
Idifundir a música erudita, sobretudo a brasileira, executando, prioritariamente, obras de compositores nacionais;
IIdifundir a música sinfônica e coral-sinfônico;
IIIpromover a apresentação de solistas e regentes brasileiros;
IVpromover, sistematicamente, concertos educativos e populares;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- À Companhia de Teatro compete:
Iproduzir espetáculos de teatro, visando contribuir para o desenvolvimento da linguagem cênica e dramaturgia locais;
IIpromover pesquisa sobre linguagens cênicas e realizar leituras dramáticas para apresentação nos diversos espaços do TCA;
IIIpromover a mobilização de artistas e técnicos das artes cênicas locais, na composição dos grupos de trabalho, para o desenvolvimento de seus planos de ação;
IVdesenvolver e aperfeiçoar técnica e, interpretativamente, os profissionais vinculados a Companhia, articulando, inclusive o intercâmbio com artistas e técnicos das artes cênicas de outros estados e países;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- À Diretoria Artística, que tem por objetivo a coordenação e a viabilização das atividades artísticas promovidas e veiculadas nos diversos espaços do TCA, compete:
Iplanejar a programação dos espetáculos e eventos a serem veiculados no TCA;
IIcoordenar o desenvolvimento das atividades artísticas em conjunto com os administradores de espaço;
IIIdefinir e priorizar as atividades de extensão do teatro e de produção cênica, compatibilizando as necessidades do teatro com os interesses da comunidade;
Art. 9.
? Além das competências referidas no artigo anterior, compete, ainda, a Diretoria Artística:
IPelo Núcleo de Produção Cênica - USINA:
a)Setor de Cenografia:

1. planejar, executar e acompanhar as primeiras montagens dos projetos cênicos, revisando-os tecnicamente quando necessário;

2. definir o cronograma de serviços e identificar a necessidade de recursos humanos e materiais para a execução dos projetos de cenografia;

3. arquivar e controlar o empréstimo ou aluguel de peças cenográficas;

4. dar manutenção e controlar o uso da matéria-prima em estoque, das ferramentas e do maquinário sob a responsabilidade do setor;

5. exercer outras atividades correlatas.

b)Setor de Figurino e Guarda-roupa:

1. planejar, executar e acompanhar as primeiras provas de palco dos projetos de figurino, revisando-os tecnicamente quando necessário;

2. definir o cronograma de serviços e identificar a necessidade de recursos humanos e materiais para a execução dos projetos de figurino;

3. arquivar e controlar o empréstimo ou aluguel de peças do guarda-roupa;

4. dar manutenção e controlar o uso da matéria-prima em estoque, das ferramentas e maquinário sob a responsabilidade do setor;

5. exercer outras atividades correlatas.

c)Setor de Adereços:

1. planejar, executar e acompanhar as primeiras provas de palco dos projetos de adereço, revisando-os tecnicamente, quando necessário;

2. definir o cronograma de serviços e identificar a necessidade de recursos humanos e de materiais para a execução de projetos de adereços;

3. arquivar e controlar o empréstimo ou aluguel de adereços;

4. promover a manutenção e controlar o uso de matéria-prima em estoque, das máquinas e utensílios sob a responsabilidade do setor;

5. exercer outras atividades correlatas.

IIPelo Núcleo de Extensão:
a)Setor de Cursos e Eventos:

1. manter contatos com instituições publicas e privadas objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas;

2. programar e promover atividades em articulação com escolas públicas e privadas, buscando a inclusão dos eventos artísticos na rotina escolar e a formação de novas platéias;

3. realizar, de modo sistemático, eventos, objetivando a ocupação dos espaços em horários alternativos e a integração entre as diversas linguagens artísticas;

4. viabilizar as atividades de integração da comunidade com a programação dos corpos estáveis do TCA;

5. realizar cursos, seminários, debates, palestras e encontros entre artistas e técnicos locais e outros com espetáculos veiculados no circuito cultural da cidade, objetivando a troca de experiências;

6. promover cursos e realizar atividades de aperfeiçoamento técnico nas varias linguagens cênicas;

7. estabelecer a escala de utilização das salas de ensaio, a partir das propostas aprovadas, as segurando um bom atendimento aos grupos artísticos;

8. exercer outras atividades correlatas.

b)Setor de Documentação e Pesquisa:

1. instituir e manter atualizado o arquivo histórico do TCA, mantendo esquema de informações e acesso ao público;

2. manter atualizado o registro das notícias veiculadas na imprensa sobre todos os assuntos referentes ao TCA;

3. realizar pesquisas que subsidiem as produções artísticas do teatro;

4. manter contato com instituições congêneres para intercâmbio de publicações artístico-culturais;

5. manter sob sua guarda documentos de natureza administrativa de exercícios anteriores, procedendo ao descarte nos prazos previstos por lei;

6. exercer outras atividades correlatas.

c)Setor de Multimeios:

1. apoiar tecnicamente e fornecer subsídios aos cursos, eventos, corpos estáveis e produções artísticas do TCA;

2. efetuar e manter conservados os registros audio-visuais dos eventos veiculados pelo teatro;

3. efetuar os registros audio-visuais das atividades produzidas pelo teatro, em apoio à Assessoria Técnica;

4. promover a difusão do material produzido pelo setor, em articulação com instituições públicas e privadas, associações e entidades congenêres;

5. prestar serviços, através de convênios e contratos, a instituições públicas ou privadas, para o atendimento a eventos de natureza artístico-cultural;

6. exercer outras atividades correlatas.

Art. 10.
- À Diretoria Administrativa-Financeira, que tem por objetivo executar as atividades relativas à administração geral, contábil-financeira e de apoio técnico do TCA, compete:
IPelo Núcleo Administrativo:
a)Setor de Expediente:

1. executar e controlar as atividades de protocolo e expediente, bem como a distribuição e tramitação de documentos;

2. controlar os serviços de expedição e recebimento de correspondências;

3. organizar, manter atualizado e controlar o cadastro de pessoal do TCA, em articulação com o Serviço de Administração - SA da Secretaria de Cultura - SEC;

4. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal do TCA, bem como prestar informações às demais unidades em matéria de administração de pessoal;

5. providenciar, junto ao Serviço de Administração - SA, o pagamento decorrente de prorrogação de jornada de trabalho, bem como acompanhar processos de pagamento de serviços contratados a terceiros;

6. encaminhar ao Serviço de Administração - SA informações e solicitações diversas referentes ao pessoal lotado no TCA;

7. exercer outras atividades correlatas.

b)Setor de Material e Patrimônio:

1. identificar e estabelecer as necessidades de material permanente e de consumo junto às diversas unidades;

2. manter cadastro atualizado de fornecedores e o catálogo de material, bem como realizar estudos de mercado;

3. preparar os processos de licitação e os expedientes necessários ao seu julgamento e à efetivação de aquisição de materiais;

4. manter materiais em estoque, bem como proceder ao controle de conservação e distribuição dos mesmos;

5. executar os serviços de tombamento, inventário anual, balancetes mensais, bem como reparo e manutenção de bens patrimoniais do TCA;

6. controlar e conservar os bens móveis e equipamentos utilizados pelo TCA, bem como manter registros acerca de transferência, responsabilidade e guarda dos mesmos;

7. exercer outras atividades correlatas.

c)Setor de Encargos Auxiliares:

1. executar e controlar as atividades de reprografia e mecanografia executadas pelo TCA ou por terceiros;

2. executar os serviços externos de apoio, solicitados pelas unidades;

3. orientar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação das instalações do TCA;

4. orientar e executar os serviços de portaria, indicação, telefonia, copa e jardinagem;

5. controlar e fiscalizar os serviços de zeladoria e cantina;

6. atender às necessidades de transporte do órgão, controlando o uso e a manutenção dos veículos â sua disposição;

7. exercer outras atividades correlatas.

d)Setor de Segurança:

1. coordenar, supervisionar e executar as atividades de prevenção de riscos, sinistros e danos às instalações e equipamentos;

2. exercer o controle da circulação de pessoas, materiais e equipamentos no TCA;

3. zelar pela utilização e segurança das áreas externas e internas no Teatro;

4. orientar, informar e assistir ao público quanto à segurança e à ordem;

5. exercer outras atividades correlatas.

e)Setor de Assistência Médico-Social:

1. executar serviços de atendimento medico emergencial aos servidores do TCA, estudantes, artistas e, em dia de espetáculo, ao público assistente, em articulação com as unidades de saúde do Estado;

2. instituir e manter em funcionamento um serviço de creche, destinado aos servidores, estudantes, artistas e, em dia de espetáculo, ao público assistente do TCA;

3. cadastrar efetuar o controle da utilização de medicamentos e instrumentos médicos;

4. exercer outras atividades correlatas.

IIPelo Núcleo Financeiro:
a)Setor de Contabilidade:

1. efetuar registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis financeiras;

2. elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas, de acordo com as normas pertinentes;

3. efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;

4. controlar o registro, pagamento e a comprovação de adiantamentos;

5. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;

6. exercer o controle contábil-financeiro dos convênios celebrados pelo TCA;

7. exercer outras atividades correlatas.

b)Tesouraria:

1. receber e controlar as receitas do órgão;

2. efetuar depósito bancário, preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento, bem como controlar a movimentação da conta bancária do organismo;

3. elaborar boletins e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento da Tesouraria;

4. exercer outras atividades correlatas.

IIIPelo Núcleo de Apoio Técnico:
a)Setor de Iluminação:

1. criar e projetar a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação, indicando o equipamento necessário;

2. elaborar e executar o plano geral de iluminação, bem como o roteiro para a operação da mesa;

3. executar e controlar a instalação, funcionamento, manutenção e reparo dos equipamentos elétricos e de iluminação de áreas de espetáculo;

4. acompanhar, quando necessário, as tourneés, viagens e apresentações de espetáculos produzidos pelo TCA;

5. exercer outras atividades correlatas.

b)Setor de Cenotécnica:

1. proceder a montagem e desmontagem de cenários;

2. participar e auxiliar na construção de cenários;

3. orientar e executar os movimentos da cenário, manipulando os dispositivos manuais, mecânicos ou elétricos durante os espetáculos;

4. orientar e executar os serviços de manutenção do maquinário do palco;

5. acompanhar, quando necessário, as tourneés, viagens e apresentações de espetáculos produzidos pelo TCA;

6. exercer outras atividades correlatas

c)Setor de Contra-Regragem e Camarins;

1. acondicionar, guardar e manter os objetos e materiais de cena, solicitando os reparos quando necessário;

2. proceder á decoração dos cenários, movimentando os objetos em cena, bem como executar efeitos sonoros e outros, segundo as necessidades do espetáculo;

3. supervisionar a limpeza do palco e camarins;

4. conservar, reparar e guardar as peças de vestuário utilizados em espetáculo;

5. auxiliar artistas, figurantes e demais componentes artísticos do espetáculo a vestirem suas indumentárias cênicas;

6. acompanhar, quando necessário, as tourneés, viagens e apresentações de espetáculos produzidos pelo TCA;

7. exercer outras atividades correlatas.

IVPelo Núcleo de Produção Artística:
a)realizar a produção executiva das atividades do Balé Teatro Castro Alves, da Orquestra Sinfônica da Bahia, da Companhia de Teatro e do Núcleo de Extensão do TCA;
b)levantar o custo de materiais e serviços para a realização de eventos promovidos pelo TCA;
c)articular-se com os Núcleos Administrativo e Financeiro para a efetivação das medidas necessárias à aquisição de materiais e contratação de serviços previstos em orçamento dos eventos promovidos pelo TCA;
d)articular-se com o Núcleo de Produção Cênica para o dimensionamento dos recursos necessários a realização de cenários, figurinos e adereços dos eventos promovidos pelo TCA, bem como para a definição do cronograma de execução;
e)manter cadastro atualizado de profissionais e empresas especializados, em articulação com o Setor de Material e Patrimônio;
f)providenciar, junto aos organismos competentes, a documentação necessária para a liberação dos espetáculos promovidos pelo TCA;
g)exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições

Art. 11.
- Aos titulares de cargos de direção, assessoramento, funções de chefia, além do desempenho das atribuições definidas em legislação específicas, cabe;
IDiretor Geral:
a)planejar, dirigir, controlar as atividades do TCA;
b)cumprir a fazer cumprir as disposições legais aplicáveis ao órgão;
c)encaminhar ao Secretário da Cultura as propostas de programação e orçamento do TCA, os planos de aplicação de recursos financeiros, bem como os relatórios de atividades e as contas relativas a cada exercício;
d)movimentar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos financeiros do TCA;
e)assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os balancetes mensais e balanço geral do exercício, encaminhando-os ao Secretario da Cultura;
f)propor ao Secretário da Cultura a abertura de créditos adicionais;
g)indicar as comissões de licitação e homologar seus pareceres, submetendo-os, no caso de dispensa, à homologação final do Secretário;
h)definir, juntamente com o Diretor Artístico, a pauta de ocupação dos diversos espaços do TCA;
i)indicar as comissões artísticas para a realização de editais de concorrência para ocupação de pauta, co-produções ou outros eventos;
j)assinar acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
l)praticar atos relativos a pessoal contratado pelo órgão ou posto à sua disposição;
m)designar os ocupantes de funções gratificadas do TCA;
n)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIAssistente:
a)assistir o titular em assuntos técnicos e administrativos relacionados com as atividades da respectiva unidade;
b)elaborar e compatibilizar, em articulação com as diversas unidades, a programação da unidade, bem como acompanhar sua execução;
c)propor medidas visando á melhoria do desempenho das atividades da unidade;
d)promover a articulação necessária à realização de estudos e projetos que extrapolem o âmbito de cada unidade;
e)coordenar a execução de projetos, quando determinado pelo titular;
f)exercer outras atribuições inerentes à função.
IIIDiretor:
a)orientar, coordenar e controlar a execução de projetos e atividades desenvolvidas pela sua Diretoria;
b)formular o programa de trabalho de sua Diretoria;
c)manter o Diretor Geral informando sobre o andamento dos projetos e atividades de sua Diretoria;
d)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos emanados da Diretoria Geral;
e)encsminhar ao Diretor Geral relatórios de atividades;
f)propor medidas para melhor consecução dos programas, projetos e atividades a seu cargo;
g)participar da definição de assuntos relativos à programação do TCA;
h)supervisionar e controlar os serviços de apoio administrativo, técnico e artístico de sua Diretoria;
i)encaminhar ao Diretor Geral as solicitações necessárias ao bom andamento dos trabalhos da respectiva Diretoria;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVChefe de Núcleo:
a)orientar e controlar as atividades do Núcleo;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções relativas às atividades do Núcleo;
c)propor medidas de aperfeiçoamento objetivando o melhor desempenho das atividades do Núcleo;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais, ou quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades do Núcleo;
e)exercer outras atribuições inerentes a função;
VChefe de Setor:
a)orientar e controlar as atividades pertinentes ao Setor;
b)cumprir e fazer cumprir os programas de trabalho do Setor;
c)manter o superior imediato informado das atividades do Setor;
d)propor ao superior imediato medidas ou procedimentos, tendo em vista o aperfeiçoamento dos serviços de sua área de atuação;
e)elaborar relatórios semestrais, ou quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades do Setor;
f)exercer outras atribuições inerentes à função.
VISecretário-Administrativo:
a)receber, preparar, encaminhar e controlar o expediente e a correspondência da unidade;
b)organizar, controlar e manter atualizados os arquivos técnicos e administrativos utilizados pela unidade;
c)efetuar o controle de estoque e a distribuição do material sob sua guarda;
d)solicitar o material necessário a seu bom andamento dos serviços;
e)minutar a correspondência da unidade;
f)prestar serviços datilográficos, quando determinado pelo superior imediato;
g)organizar a escala de ferias da unidade de direção e funções de chefia, em suas ausências e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral por um dos Diretores;
IIos Diretores por um dos Chefes de Núcleo;
IIIos Chefes de Núcleo por um dos Chefes de Seção da respectiva unidade;
IVos Chefes do Setor por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Diretor Geral, para os casos de substituição de que se trata este artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 13.
- As funções gratificadas do Teatro Castro Alves são as constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 14.
- O Balé Teatro Alves, a Orquestra Sinfônica da Bahia e a Companhia de Teatro disporão de Regimentos Internos, a serem aprovados mediante portaria do Secretário da Cultura.
Art. 15.
- À Diretoria Artística incumbem atividades de apoio técnico-administrativo á realização de espetáculos e eventos da Concha Acústica, da Sala de Coro, do Foyer e da Sala Principal do Teatro Castro Alves, cujas competências serão definidas através de portaria do Diretor Geral.
Art. 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de abril de 1988

WALDIR PIRES

JOSE CARLOS CAPINAN

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

SÉRGIO GAUDENZI

ANEXO UNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TEATRO CASTRO ALVES - TCA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

I ? DIRETORIA

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IIASSESSORIA TÉCNICA

. Assistentes

3-F

03

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

03

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IIIBALÉ TEATRO CASTRO ALVES

. Diretor

3-F

01

. Assistente

3-F

01

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IVORQUESTRA SINFÔNICA DA BAHIA

. Diretor

3-F

01

. Assistente

3-F

01

. Secretário-Administrativo

2-F

01

VCOMPANHIA DE TEATRO

. Diretor

3-F

01

. Assistente

3-F

01

. Secretário-Administrativo

2-F

01

VIDIRETORIA ARTÍSTICA

. Chefe de Seção

3-F

06

. Chefe de Setor

2-F

06

. Secretário-Administrativo

2-F

01

VIIDIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA

. Chefe de Seção

3-F

04

. Chefe de Setor

2-F

10

. Secretário-Administrativo

2-F

01

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