Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1048, de 27 de abril de 1988
Nº 1048/1988
Dispõe sobre a organização do Teatro Castro Alves - TCA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 4697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
ESTRUTURA
1. Setor de Cenografia;
2. Setor de Figurino e Guarda-roupa;
3. Setor de Adereços.
1. Setor de Cursos e Eventos
2. Setor de Documentação e Pesquisa.
3. Setor de Multimeios
1. Setor de Expediente;
2. Setor de Material e Patrimônio;
3. Setor de Encargos Auxiliares;
4. Setor de Segurança;
5. Setor de Assistência Médico-Social.
1. Setor de Contabilidade;
2. Tesouraria.
1. Setor de Iluminação;
2. Setor de Cenotécnica;
3. Setor de Contra-Regragem e Camarins.
CAPÍTULO III
Competência das Unidades
1. planejar, executar e acompanhar as primeiras montagens dos projetos cênicos, revisando-os tecnicamente quando necessário;
2. definir o cronograma de serviços e identificar a necessidade de recursos humanos e materiais para a execução dos projetos de cenografia;
3. arquivar e controlar o empréstimo ou aluguel de peças cenográficas;
4. dar manutenção e controlar o uso da matéria-prima em estoque, das ferramentas e do maquinário sob a responsabilidade do setor;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. planejar, executar e acompanhar as primeiras provas de palco dos projetos de figurino, revisando-os tecnicamente quando necessário;
2. definir o cronograma de serviços e identificar a necessidade de recursos humanos e materiais para a execução dos projetos de figurino;
3. arquivar e controlar o empréstimo ou aluguel de peças do guarda-roupa;
4. dar manutenção e controlar o uso da matéria-prima em estoque, das ferramentas e maquinário sob a responsabilidade do setor;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. planejar, executar e acompanhar as primeiras provas de palco dos projetos de adereço, revisando-os tecnicamente, quando necessário;
2. definir o cronograma de serviços e identificar a necessidade de recursos humanos e de materiais para a execução de projetos de adereços;
3. arquivar e controlar o empréstimo ou aluguel de adereços;
4. promover a manutenção e controlar o uso de matéria-prima em estoque, das máquinas e utensílios sob a responsabilidade do setor;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. manter contatos com instituições publicas e privadas objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas;
2. programar e promover atividades em articulação com escolas públicas e privadas, buscando a inclusão dos eventos artísticos na rotina escolar e a formação de novas platéias;
3. realizar, de modo sistemático, eventos, objetivando a ocupação dos espaços em horários alternativos e a integração entre as diversas linguagens artísticas;
4. viabilizar as atividades de integração da comunidade com a programação dos corpos estáveis do TCA;
5. realizar cursos, seminários, debates, palestras e encontros entre artistas e técnicos locais e outros com espetáculos veiculados no circuito cultural da cidade, objetivando a troca de experiências;
6. promover cursos e realizar atividades de aperfeiçoamento técnico nas varias linguagens cênicas;
7. estabelecer a escala de utilização das salas de ensaio, a partir das propostas aprovadas, as segurando um bom atendimento aos grupos artísticos;
8. exercer outras atividades correlatas.
1. instituir e manter atualizado o arquivo histórico do TCA, mantendo esquema de informações e acesso ao público;
2. manter atualizado o registro das notícias veiculadas na imprensa sobre todos os assuntos referentes ao TCA;
3. realizar pesquisas que subsidiem as produções artísticas do teatro;
4. manter contato com instituições congêneres para intercâmbio de publicações artístico-culturais;
5. manter sob sua guarda documentos de natureza administrativa de exercícios anteriores, procedendo ao descarte nos prazos previstos por lei;
6. exercer outras atividades correlatas.
1. apoiar tecnicamente e fornecer subsídios aos cursos, eventos, corpos estáveis e produções artísticas do TCA;
2. efetuar e manter conservados os registros audio-visuais dos eventos veiculados pelo teatro;
3. efetuar os registros audio-visuais das atividades produzidas pelo teatro, em apoio à Assessoria Técnica;
4. promover a difusão do material produzido pelo setor, em articulação com instituições públicas e privadas, associações e entidades congenêres;
5. prestar serviços, através de convênios e contratos, a instituições públicas ou privadas, para o atendimento a eventos de natureza artístico-cultural;
6. exercer outras atividades correlatas.
1. executar e controlar as atividades de protocolo e expediente, bem como a distribuição e tramitação de documentos;
2. controlar os serviços de expedição e recebimento de correspondências;
3. organizar, manter atualizado e controlar o cadastro de pessoal do TCA, em articulação com o Serviço de Administração - SA da Secretaria de Cultura - SEC;
4. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal do TCA, bem como prestar informações às demais unidades em matéria de administração de pessoal;
5. providenciar, junto ao Serviço de Administração - SA, o pagamento decorrente de prorrogação de jornada de trabalho, bem como acompanhar processos de pagamento de serviços contratados a terceiros;
6. encaminhar ao Serviço de Administração - SA informações e solicitações diversas referentes ao pessoal lotado no TCA;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. identificar e estabelecer as necessidades de material permanente e de consumo junto às diversas unidades;
2. manter cadastro atualizado de fornecedores e o catálogo de material, bem como realizar estudos de mercado;
3. preparar os processos de licitação e os expedientes necessários ao seu julgamento e à efetivação de aquisição de materiais;
4. manter materiais em estoque, bem como proceder ao controle de conservação e distribuição dos mesmos;
5. executar os serviços de tombamento, inventário anual, balancetes mensais, bem como reparo e manutenção de bens patrimoniais do TCA;
6. controlar e conservar os bens móveis e equipamentos utilizados pelo TCA, bem como manter registros acerca de transferência, responsabilidade e guarda dos mesmos;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. executar e controlar as atividades de reprografia e mecanografia executadas pelo TCA ou por terceiros;
2. executar os serviços externos de apoio, solicitados pelas unidades;
3. orientar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação das instalações do TCA;
4. orientar e executar os serviços de portaria, indicação, telefonia, copa e jardinagem;
5. controlar e fiscalizar os serviços de zeladoria e cantina;
6. atender às necessidades de transporte do órgão, controlando o uso e a manutenção dos veículos â sua disposição;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar, supervisionar e executar as atividades de prevenção de riscos, sinistros e danos às instalações e equipamentos;
2. exercer o controle da circulação de pessoas, materiais e equipamentos no TCA;
3. zelar pela utilização e segurança das áreas externas e internas no Teatro;
4. orientar, informar e assistir ao público quanto à segurança e à ordem;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. executar serviços de atendimento medico emergencial aos servidores do TCA, estudantes, artistas e, em dia de espetáculo, ao público assistente, em articulação com as unidades de saúde do Estado;
2. instituir e manter em funcionamento um serviço de creche, destinado aos servidores, estudantes, artistas e, em dia de espetáculo, ao público assistente do TCA;
3. cadastrar efetuar o controle da utilização de medicamentos e instrumentos médicos;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. efetuar registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis financeiras;
2. elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas, de acordo com as normas pertinentes;
3. efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
4. controlar o registro, pagamento e a comprovação de adiantamentos;
5. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;
6. exercer o controle contábil-financeiro dos convênios celebrados pelo TCA;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. receber e controlar as receitas do órgão;
2. efetuar depósito bancário, preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento, bem como controlar a movimentação da conta bancária do organismo;
3. elaborar boletins e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento da Tesouraria;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. criar e projetar a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação, indicando o equipamento necessário;
2. elaborar e executar o plano geral de iluminação, bem como o roteiro para a operação da mesa;
3. executar e controlar a instalação, funcionamento, manutenção e reparo dos equipamentos elétricos e de iluminação de áreas de espetáculo;
4. acompanhar, quando necessário, as tourneés, viagens e apresentações de espetáculos produzidos pelo TCA;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. proceder a montagem e desmontagem de cenários;
2. participar e auxiliar na construção de cenários;
3. orientar e executar os movimentos da cenário, manipulando os dispositivos manuais, mecânicos ou elétricos durante os espetáculos;
4. orientar e executar os serviços de manutenção do maquinário do palco;
5. acompanhar, quando necessário, as tourneés, viagens e apresentações de espetáculos produzidos pelo TCA;
6. exercer outras atividades correlatas
1. acondicionar, guardar e manter os objetos e materiais de cena, solicitando os reparos quando necessário;
2. proceder á decoração dos cenários, movimentando os objetos em cena, bem como executar efeitos sonoros e outros, segundo as necessidades do espetáculo;
3. supervisionar a limpeza do palco e camarins;
4. conservar, reparar e guardar as peças de vestuário utilizados em espetáculo;
5. auxiliar artistas, figurantes e demais componentes artísticos do espetáculo a vestirem suas indumentárias cênicas;
6. acompanhar, quando necessário, as tourneés, viagens e apresentações de espetáculos produzidos pelo TCA;
7. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de abril de 1988
WALDIR PIRES
JOSE CARLOS CAPINAN
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
SÉRGIO GAUDENZI
ANEXO UNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TEATRO CASTRO ALVES - TCA
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
I ? DIRETORIA
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Assistentes
3-F
03
. Coordenador de Grupo de Trabalho
3-F
03
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Diretor
3-F
01
. Assistente
3-F
01
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Diretor
3-F
01
. Assistente
3-F
01
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Diretor
3-F
01
. Assistente
3-F
01
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Chefe de Seção
3-F
06
. Chefe de Setor
2-F
06
. Secretário-Administrativo
2-F
01
. Chefe de Seção
3-F
04
. Chefe de Setor
2-F
10
. Secretário-Administrativo
2-F
01