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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10453, de 13 de setembro de 2007

Nº 10453/2007

Ver fonte oficial 7 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo nº 1411070008070, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra aqui caracterizadas como áreas 01, 02, 03-A, 03-B e 04, localizadas Bairro Nova Esperança, antigo Barro Duro, no Município de Salvador Bahia, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, em cujo perímetro encontra-se os imóveis pertencentes a quem de direito, medindo 99.953,65 m², 718.590,00 m², 292.086,00 m², 69.511,00 m², 101.275,63 m², respectivamente, com as seguintes poligonais:
IÁrea 01, registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob as matrículas 44.310, 34.106, 34.105 e 3852, inicia no vértice 1, de coordenadas N 8.580.627,25 m e E 569.210,52 m; daí, com azimute de 83º45'28" percorre a distância de 34,49 m até atingir o vértice 2, de coordenadas N 8.580.631,00 m e E 569.244,81 m; daí, com azimute de 51º43'38" percorre a distância de 44,23 m até atingir o vértice 3, de coordenadas N 8.580.658,40 m e E 569.279,53 m; daí, com azimute de 11º57'39" percorre a distância de 54,65 m até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.580.711,86 m e E 569.290,86 m; daí, com azimute de 333º47'23" percorre a distância de 122,02 m até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.580.821,33 m e E 569.236,96 m; daí, com azimute de 351º14'17" percorre a distância de 232,21 m até atingir o vértice 6, de coordenadas N 8.581.050,84 m e E 569.201,59 m; daí, com azimute de 325º31'48" percorre a distância de 452,52 m até atingir o vértice 7, de coordenadas N 8.581.423,91 m e E 568.945,48 m; daí, com azimute de 312º04'25" percorre a distância de 155,48 m até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.581.528,09 m e E 568.830,07 m; daí, com azimute de 157º06'15" percorre a distância de 977,89 m até atingir o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIÁrea 02, registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 7.835, inicia no vértice 1, de coordenadas N 8.581.528,0888 m e E 568.830,0669 m; daí, com azimute de 157º06'15" percorre a distância de 977,887 m até atingir o vértice 2, de coordenadas N 8.580.627,2462 m e E 569.210,5216 m; daí, com azimute de 265º53'42" percorre a distância de 28,322 m até atingir o vértice 3, de coordenadas N 8.580.625,2188 m e E 569.182,2718 m; daí, com azimute de 252º20'36" percorre a distância de 62,201 m até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.580.606,3526 m e 569.123,0012 m; daí, com azimute de 268º02'27" percorre a distância de 75,008 m até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.580.603,7884 m e E 569.048,0366 m; daí, com azimute de 284º56'23" percorre a distância de 444,548 m até atingir o vértice 6, de coordenadas N 8.580.718,3946 m e E 568.618,5156 m; daí, com azimute 306º28'35" percorre a distância de 1.772,595 m até atingir o vértice 7, de coordenadas N 8.581.772,1856 m e E 567.193,1675 m; daí, com azimute de 5º38'05" percorre a distância de 1,352 m até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.581.773,5306 m e E 567.193,3002 m; daí, com azimute de 39º17'45" percorre a distância de 78,724 m até atingir o vértice 9, de coordenadas N 8.581.834,4537 m e E 567.243,1577 m; daí, com azimute de 94º20'30" percorre a distância de 98,781 m até atingir o vértice 10, de coordenadas N 8.581.826,9757 m e E 567.341,6555 m; daí, com azimute de 106º48'18" percorre a distância de 83,410 m até atingir o vértice 11, de coordenadas N 8.581.802,8603 m e E 567.421,5038 m; daí, com azimute de 345º41'31" percorre a distância de 82,828 m até atingir o vértice 12, de coordenadas N 8.581.883,1190 m e E 567.401,0343 m; daí, com azimute de 44º58'10" percorre a distância de 45,873 m até atingir o vértice 13, de coordenadas N 8.581.915,5735 m e E 567.433,454 m; daí, com azimute de 107º26'30" percorre a distância de 51,557 m até atingir o vértice 14, de coordenadas N 8.581.900,1200 m e E 567.482,6411 m; daí, com azimute de 91º11'29" percorre a distância de 67,033 m até atingir o vértice 15, de coordenadas N 8.581.898,7262 m e E 567.549,6596 m; daí, com azimute de 131º51'36" percorre a distância de 111,186 m até atingir o vértice 16, de coordenadas N 8.581.824,5300 m e E 567.632,4686 m; daí, com azimute de 160º37'07" percorre a distância de 53,259 m até atingir o vértice 17, de coordenadas N 8.581.774,2892 m e E 567.650,1427 m; daí, com azimute de 221º06'43" percorre a distância de 55,304 m até atingir o vértice 18, de coordenadas N 8.581.732,6219 m e E 567.613,7787 m; daí, com azimute de 114º24'20" percorre a distância de 30,045 m até atingir o vértice 19, de coordenadas N 8.581.720,2075 m e E 567.641,1390 m; daí, com azimute de 67º28'28" percorre a distância de 60,840 m até atingir o vértice 20, de coordenadas N 8.581.743,5149 m e E 567.697,3371m; daí, com azimute de 84º57'56" percorre a distância de 28,890 m até atingir o vértice 21, de coordenadas N 8.581.746,0502 m e E 567.726,1157 m; daí, com azimute de 161º34'30" percorre a distância de 75,568 m até atingir o vértice 22, de coordenadas N 8.581.674,3555 m e E 567.750,0000 m; daí, com azimute de 228º08'40" percorre a distância de 56,009 m até atingir o vértice 23, de coordenadas N 8.581.636,9835 m e E 567.708,2832 m; daí, com azimute de 171º27'25" percorre a distância de 11,964 m até atingir o vértice 24, de coordenadas N 8.581.625,1520 m e E 567.710,0605 m; daí, com azimute de 95º55'23" percorre a distância de 45,863 m até atingir o vértice 25, de coordenadas N 8.581.620,4193 m e E 567.755,6785 m; daí, com azimute de 124º00'54" percorre a distância de 67,112 m até atingir o vértice 26, de coordenadas N 8.581.582,8763 m e E 567.811,3068 m; daí, com azimute de 132º07'36" percorre a distância de 187,707 m até atingir o vértice 27, de coordenadas N 8.581.456,9677 m e E 567.950,5227 m; daí, com azimute de 09º39'13" percorre a distância de 73,470 m até atingir o vértice 28, de coordenadas N 8.581.432,2573 m e E 568.019,7127 m; daí, com azimute de 133º32'09" percorre a distância de 153,076 m até atingir o vértice 29, de coordenadas N 8.581.326,8173 m e E 568.130,6838 m; daí, com azimute de 154º54'00" percorre a distância de 129,951 m até atingir o vértice 30, de coordenadas N 8.581.209,1378 m e E 568.185,8087 m; daí, com azimute de 188º31'29" percorre a distância de 134,248 m até atingir o vértice 31, de coordenadas N 8.581.076,3729 m e E 568.165,9086 m; daí, com azimute de 118º32'14" percorre a distância de 33,493 m até atingir o vértice 32, de coordenadas N 8.581.060,3724 m e E 568.195,3323 m; daí, com azimute de 59º04'23" percorre a distância de 82,662 m até atingir o vértice 33, de coordenadas N 8.581.102,8562 m e E 568.266,2421 m; daí, com azimute de 111º18'05" percorre a distância de 97,703 m até atingir o vértice 34, de coordenadas N 8.581.067,3632 m e E 568.357,2705 m; daí, com azimute de 56º43'23" percorre a distância de 85,528 m até atingir o vértice 35, de coordenadas N 8.581.114,2914 m e E 568.428,7745 m; daí, com azimute de 131º20'28" percorre a distância de 38,001 m até atingir o vértice 36, de coordenadas N 8.581.089,1905 m e E 568.457,3049 m; daí, com azimute de 150º37'12" percorre a distância de 109,364 m até atingir o vértice 37, de coordenadas N 8.580.993,8921 m e E 568.510,9590 m; daí, com azimute de 105º33'12" percorre a distância de 51,895 m até atingir o vértice 38, de coordenadas N 8.580.979,9771 m e E 568.560,9540 m; daí, com azimute de 54º19'05" percorre a distância de 16,562 m até atingir o vértice 39, de coordenadas N 8.580.989,6378 m e E 568.574,4072 m; daí, com azimute de 324º36'11" percorre a distância de 117,122 m até atingir o vértice 40, de coordenadas N 8.581.085,1105 m e E 568.506,5658 m; daí, com azimute de 45º51'08" percorre a distância de 25,722 m até atingir o vértice 41, de coordenadas N 8.581.103,0261 m e E 568.525,0224 m; daí, com azimute de 2º18'52" percorre a distância de 74,774 m até atingir o vértice 42, de coordenadas N 8.581.177,7394 m e E 568.528,0419m; daí, com azimute de 322º21'33" percorre a distância de 64,996 m até atingir o vértice 43, de coordenadas N 8.581.229,2066 m e E 568.488,3483 m; daí, com azimute de 271º14'37" percorre a distância de 136,294 m até atingir o vértice 44, de coordenadas N 8.581.232,1645 m e E 568.352,0868 m; daí, com azimute de 342º13'50" percorre a distância de 68,098 m até atingir o vértice 45, de coordenadas N 8.581.297,0137 m e E 568.331,3042 m; daí, com azimute de 90º29'36" percorre a distância de 68,102 m até atingir o vértice 46, de coordenadas N 8.581.296,4275 m e E 568.399,4037 m; daí, com azimute de 70º58'18" percorre a distância de 85,262 m até atingir o vértice 47, de coordenadas N 8.581.324,2262 m e E 568.480,0070 m; daí, com azimute de 126º01'03" percorre a distância de 83,500 m até atingir o vértice 48, de coordenadas N 8.581.275,1253 m e E 568.547,5454 m; daí, com azimute de 35º08'07" percorre a distância de 53,530 m até atingir o vértice 49, de coordenadas N 8.581.318,9020 m e E 568.578,3523 m; daí, com azimute de 8º17'51" percorre a distância de 74,495 m até atingir o vértice 50, de coordenadas N 8.581.392,6167 m e E 568.589,1030 m; daí, com azimute de 345º34'47" percorre a distância de 45,201 m até atingir o vértice 51, de coordenadas N 8.581.436,3934 m e E 568.577,8466 m; daí, com azimute de 71º22'43" percorre a distância de 158,461 m até atingir o vértice 52, de coordenadas N 8.581.486,9923 m e E 568.728,0116 m; daí, com azimute de 60º02'36" percorre a distância de 103,962 m até atingir o vértice 53, de coordenadas N 8.581.538,9052 m e E 568.818,0850 m; daí, com azimute de 132º04'25" percorre a distância de 16,142 m até atingir o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIIÁrea 03-A registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 5.111, inicia no vértice 2, de coordenadas N 8.581.772,186 m. e E 567.193,167 m.; daí, com azimute de 126º28'35" percorre a distância de 1.772,59 m., até atingir o vértice 1, de coordenadas N 8.580.718,395 m. e E 568.618,516 m.; daí, com azimute de 284º56'23" percorre a distância de 75,59 m., até atingir o vértice 18, de coordenadas N 8.580.737,882 m. e E 568.545,480 m.; daí, com azimute de 286º48'20" percorre a distância de 292,23 m., até atingir o vértice 17, de coordenadas N 8.580.822,373 m. e E 568.265,731 m.; daí, com azimute de 295º12'12" percorre a distância de 95,53 m., até atingir o vértice 16, de coordenadas N 8.580.863,054 m. e E 568.179,294 m.; daí, com azimute de 303º04'35" percorre a distância de 699,06 m., até atingir o vértice 15, de coordenadas N 8.581.244,567 m. e E 567.593,524 m.; daí, com azimute de 221º47'10" percorre a distância de 143,46 m., até atingir o vértice 14, de coordenadas N 8.581.137,600 m. e E 567.497,931 m.; daí, com azimute de 186º52'03" percorre a distância de 89,54 m., até atingir o vértice 13, de coordenadas N 8.581.048,698 m. e E 567.487,223 m.; daí, com azimute de 327º07'11" percorre a distância de 248,25 m., até atingir o vértice 12, de coordenadas N 8.581.257,177 m. e E 567.352,454 m.; daí, com azimute de 37º49'16" percorre a distância de 100,97 m., até atingir o vértice 11, de coordenadas N 8.581.336,940 m. e E 567.414,372 m.; daí, com azimute de 311º15'17" percorre a distância de 38,60 m., até atingir o vértice 10, de coordenadas N 8.581.362,391 m. e E 567.385,356 m.; daí, com azimute de 36º52'06" percorre a distância de 15,52 m., até atingir o vértice 9, de coordenadas N 8.581.374,804 m. e E 567.394,666 m.; daí, com azimute de 303º59'22" percorre a distância de 300,02 m., até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.581.542,527 m. e E 567.145,908 m., daí, com azimute de 32º35'17" percorre a distância de 25,18 m., até atingir o vértice 7, de coordenadas N 8.581.563,744 m. e E 567.159,471 m.; daí, com azimute de 111º56'27" percorre a distância de 62,93 m., até atingir o vértice 6, de coordenadas N 8.581.540,231 m. e 567.217,842 m.; daí, com azimute de 50º39'45" percorre a distância de 44,43 m., até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.581.568,392 m. e E 567.252,202 m.; daí, com azimute de 24º11'47" percorre a distância de 41,48 m., até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.581.606,223 m. e E 567.269,201 m.; daí, com azimute de 304º01'03" percorre a distância de 104,53 m., até atingir o vértice 3, de coordenadas N 8.581.664,700 m. e E 567.182,563 m.; daí, com azimute de 5º38'05" percorre a distância de 108,01 m., até atingir o vértice 2, de coordenadas N 8.581.772,186 m. e E 567.193,167 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro;
IVÁrea 03-B, registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 5.111, inicia no vértice 1, de coordenadas N 8.581.204,045 m. e E 567.312,969 m.; dai, com azimute de 146º45'23" percorre a distância de 316,01 m. até atingir o vértice 2, de coordenadas N 8.580.939,754 m. e E 567.486,204 m.; daí, com azimute de 172º21'14" percorre a distância de 118,47 m. até atingir o vértice 3, de coordenadas N 8.580.822,335 m. e E 567.501,967 m.; daí, com azimute de 269º49'03" percorre a distância de 304,50 m. até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.580.821,365 m. e E 567.197,464 m.; daí, com azimute de 10º28'32" percorre a distância de 146,18 m. ate atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.580.965,106 m. e E 567.224,042 m.; daí, com azimute de 20º24'51" percorre a distância de 254,95 m., até atingir o vértice 1, de coordenadas N 8.581.204,045 m. e E 567.312,969 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;
VÁrea 04 - registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 17.276, inicia no vértice 1, de coordenadas N 8.580.822,335 m. e E 567.501,967 m.; daí, com azimute de 172º21'13" percorre a distância de 86,54 m. até atingir o vértice 2, de coordenadas N 8.580.736,561 m. e E 567.513,483 m.; daí, com azimute de 133º48'03" percorre a distância de 66,34 m. até atingir o vértice 3, de coordenadas N 8.580.690,646 m. e E 567.561,361 m.; daí, com azimute de 216º10'20" percorre a distância de 264,71 m. até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.580.476,960 m. e E 567.405,126 m.; daí, com azimute de 280º49'20" percorre a distância de 291,10 m. até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.580.531,617 m. e E 567.119,203 m.; daí, com azimute de 34º31'38" percorre a distância de 213,54 m. até atingir o vértice 6, de coordenadas N 8.580.707,545 m. e E 567.240,237 m.; daí, com azimute de 329º42'44" percorre a distância de 96,11 m. até atingir o vértice 7, de coordenadas N 8.580.790,537 m. e E 567.191,764 m.; daí, com azimute de 10º28'32" percorre a distância de 31,35 m. até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.580.821,365 m. e E 567.197,464 m.; daí, com azimute de 89º49'03" percorre a distância de 304,50 m. até atingir o vértice 1, de coordenadas N 8.580.822,335 m. e E 567.501,967 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único- As coordenadas descritas nos incisos I a V deste artigo estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º00', fuso-24, tendo como datum o SAD-69, sendo todos os azimutes verdadeiros.
Art. 2.
- A área declarada de utilidade pública destina-se à construção de unidades habitacionais de interesse social, melhorias habitacionais, requalificação ambiental, serviço de infra-estrutura e regularização fundiária.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta das dotações orçamentárias consignadas, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, através da unidade gestora 26.004-Diretoria Geral, pela atividade 2904 e fonte de recurso 00.
Art. 4.
- É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos bens referidos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5.
- Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano a promover os atos administrativos necessários à desapropriação dos imóveis incluídos na área prevista no artigo 1º deste Decreto, cabendo à Procuradoria Geral do Estado ajuizar a competente ação judicial de desapropriação, caso não seja possível a desapropriação amigável.
Parágrafo único- A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para fins de atendimento ao art. 2º deste Decreto, promoverá os atos necessários à regularização fundiária das áreas objeto de desapropriação, para que seja assegurado o direito de moradia dos beneficiários. acrescido pelo Decreto 17.959, de 29 de setembro de 2017.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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