Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17959, de 29 de setembro de 2017

Nº 17959/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.453, de 13 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403170052766, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 10.453 , de 13 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...........................................................................................

Parágrafo único- A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para fins de atendimento ao art. 2º deste Decreto, promoverá os atos necessários à regularização fundiária das áreas objeto de desapropriação, para que seja assegurado o direito de moradia dos beneficiários. " (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.