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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10447, de 6 de setembro de 2007

Nº 10447/2007

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 13.590, de 16 de janeiro de 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no Art. 5º, alínea "h", do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 4.789,53m², localizada na fazenda Água Fria, zona do rio do Vigário, situada no município de Nova Canaã, de propriedade de Belmiro de Barros Valverde, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas ? Comarca e Cidade de Nova Canaã, Bahia, M-648; ficha 01, assim caracterizada: partindo do ponto P1, de coordenadas X= 8.364.877,9699 e Y= 374.978,3477, com ângulo de 82º09' e percorrendo 24,86m, determina-se o ponto P2, de coordenadas X= 8.364.892,1871 e Y= 374.957,9547; daí, com ângulo de 188º48' e distância de 3,73m, determina-se o ponto P3, de coordenadas X= 8.364.889,3017 e Y= 374.955,5860; daí, com ângulo de 102º58' e distância de 84,86m, determina-se o ponto P4, de coordenadas X= 8.364.927,1199 e Y= 374.879,6228; daí, com ângulo de 98º e distância de 45,21m, determina-se o ponto P5, de coordenadas X= 8.364.968,3995 e Y= 374.898,0566; daí, com ângulo de 86º 27' e distância de 112,31m, determina-se o ponto P6, de coordenadas X= 8.364.915,3346 e Y= 374.997,0382; daí, com ângulo de 91º 12' e distância de 41,78m, retorna-se ao ponto inicial P1, fechando-se a área poligonal, conforme Laudo de Avaliação nº 137/2007-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da barragem de nível do rio do Vigário do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Nova Canaã.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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