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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13590, de 16 de janeiro de 2012

Nº 13590/2012

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 34229/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110069620 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22.860,87m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Água Fria Zona do Rio Vigário, no Município de Nova Canaã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 374889,67 e Y = 8365064,46, com ângulo de 113º e distância de 17,05m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 374901,81 e Y = 8365052,50; daí, com ângulo de 217º e distância de 44,34m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 374945,19 e Y = 8365043,31; daí, com ângulo de 170º e distância de 46,38m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 374988,31 e Y = 8365026,24; daí, com ângulo de 170º e distância de 23,82m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 375017,00 e Y = 8365008,33; daí, com ângulo de 154º e distância de 11,21m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 375022,90 e Y = 8364998,79; daí, com ângulo de 223º e distância de 34,56m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 375056,22 e Y = 8364989,60; daí, com ângulo de 226º e distância de 27,22m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 375079,73 e Y = 8365003,31; daí, com ângulo de 149º e distância de 26,55m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 375106,28 e Y = 8365003,14; daí, com ângulo de 205º e distância de 11,86m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 375117,11 e Y = 8365007,99; daí, com ângulo de 155º e distância de 15,27m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 375132,38 e Y = 8365007,82; daí, com ângulo de 137º e distância de 74,79m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 375186,04 e Y = 8364955,73; daí, com ângulo de 195º e distância de 164,55m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 375329,88 e Y = 8364875,82; daí, com ângulo de 128º e distância de 65,04m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 375340,28 e Y = 8364811,63; daí, com ângulo de 159º e distância de 33,62m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 375333,19 e Y = 8364778,76; daí, com ângulo de 102º e distância de 9,11m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 375324,08 e Y = 8364778,76; daí, com ângulo de 156º e distância de 36,55m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 375291,53 e Y = 8364795,38; daí, com ângulo de 169º e distância de 43,29m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 375257,57 e Y = 8364822,23; daí, com ângulo de 186º e distância de 72,77m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 375196,20 e Y = 8364861,33; daí, com ângulo de 169º e distância de 3,60m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 375193,58 e Y = 8364863,80; daí, com ângulo de 166º e distância de 37,87m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 375173,47e Y = 8364895,89; daí, com ângulo de 136º e distância de 29,72m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 375179,66 e Y = 8364924,96; daí, com ângulo de 242º e distância de 32,14m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 375155,02 e Y = 8364945,59; daí, com ângulo de 217º e distância de 29,64m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 375125,41 e Y = 8364947,03; daí, com ângulo de 163º e distância de 21,89m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 375104,77 e Y = 8364954,31; daí, com ângulo de 146º e distância de 36,74m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 375083,08 e Y = 8364983,97; daí, com ângulo de 63º e distância de 28,15m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 375070,41 e Y = 8364958,82; daí, com ângulo de 114º e distância de 16,58m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 375053,85 e Y = 8364959,72; daí, com ângulo de 158º e distância de 38,42m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 375019,14 e Y = 8364976,19; daí, com ângulo de 147º e distância de 25,46m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 375005,91 e Y = 8364997,94; daí, com ângulo de 202º e distância de 28,66m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 374982,83 e Y = 8365014,93; daí, com ângulo de 191º e distância de 48,44m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 374939,20 e Y = 8365035,97; daí, com ângulo de 196º e distância de 23,62m, determina-se o ponto V-33 de coordenadas X = 374915,95 e Y = 8365040,13; daí, com ângulo de 176º e distância de 18,95m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 374897,65 e Y = 8365045,04; daí, com ângulo de 165º e distância de 11,66m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 374887,58 e Y = 8365050,94; daí, com ângulo de 145º e distância de 11,41m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 374882,90 e Y = 8365061,34; daí, com ângulo de 91º e distância de 7,45m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Acumulação no Rio Vigário, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Canaã, no Município de Nova Canaã - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revoga-se o Decreto nº 10.447, de 06 de setembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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