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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10446, de 6 de setembro de 2007

Nº 10446/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, lote de terra medindo 400,00m², localizada na Rua Manoelito Teixeira, Mirante de Periperi no Município de Salvador/Ba, a seguir descrita: Partindo do ponto P1, de coordenadas X= 8.577.045,2890 e Y= 558.228,4497, com ângulo de 90º e percorrendo 20,00m, chega-se ao ponto P2, de coordenadas X= 8.577.036,8333 e Y= 558.238,5508. Daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, chega-se ao ponto P3, de coordenadas X= 8.577.044,8326 e Y= 558.247,2768. Daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, chega-se ao ponto P4, de coordenadas X= 8.577.055,5931 e Y= 558.237,8373. Daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, chega-se ao ponto inicial P1, fechando a poligonal e totalizando uma área de 400,00m². conforme Laudo de Avaliação nº 133/2007-D e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se a construção da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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