Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10434, de 29 de agosto de 2007
Nº 10434/2007
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
DA PROGRESSÃO
NOTA: Anexo disponível no Download.
Regulamenta a progressão nas carreiras de Técnico em Fiscalização e Especialista em Fiscalização e o enquadramento na classe II das carreiras de Técnico em Fiscalização e Técnico em Regulação, integrantes do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, previsto no art. 124 da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, alterado pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 36 da , de 01 de dezembro de 2003, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO NAS CARREIRAS DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO E TÉCNICO EM REGULAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração