Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10413, de 3 de agosto de 2007
Nº 10413/2007
"Art. 40 - .
................................................................................................................. em se tratando de financiamentos para capital de giro ou para investimentos fixos destinados a empresas dos setores da indústria, comércio ou serviços:
1 - para capital de giro, até 12 (doze) meses, incluindo carência de até 3 (três) meses;
2 - para investimentos fixos, até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo carência de até 6 (seis) meses;
1 - para capital de giro, 1,5% (um e meio por cento) ao mês;
2 - para investimentos fixos, 1,0% (um por cento) ao mês;
1 - para capital de giro, até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ou 15% (quinze por cento) da receita bruta acumulada declarada no ano fiscal anterior, o que for menor;
2 - para investimentos fixos, até R$100.000,00 (cem mil reais).
....................................................................................................."
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2007.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.