- Fica instituído o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com o objetivo de apoiar proprietários de imóveis urbanos e rurais na criação, implantação e gestão da RPPN, que consistirá, principalmente, na operacionalização de ações que visem:Ioferecer atendimento aos proprietários de RPPN, bem como aos donos de imóveis rurais interessados em criar RPPN, prestado por funcionários especificamente treinados para este fim;
IIdar parecer favorável ou contrário ao requerimento para reconhecimento de RPPN, respeitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data do Protocolo do Requerimento, justificando a decisão em ambos os casos;
IIIa aprovação pelo órgão ambiental competente do Plano de Manejo da unidade;
IVprestar ao proprietário, sempre que possível e oportuno, orientação técnica e científica para elaboração do Plano de Manejo, conforme prevê o art. 21 da Lei Federal no 9.985/2000; Vmanter cadastro atualizado sobre as RPPNs reconhecidas pelo órgão ambiental competente, bem como manter sempre atualizado o Cadastro Nacional das Unidades de Conservação;
VIvistoriar as RPPNs periodicamente e sempre que necessário;
VIIapoiar o proprietário nas ações de fiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais, assegurando-lhe atendimento prioritário quando a RPPN estiver sendo ameaçada ou seus atributos naturais estiverem sob risco;
VIIIinformar oficialmente à Prefeitura Municipal, bem como aos órgãos municipais de meio ambiente, se houver, quando da criação de uma nova RPPN no município;
IXfortalecer a organização associativa dos proprietários de RPPN do Estado da Bahia e apoiar sua estruturação;
Xincentivar a capacitação dos proprietários de RPPN e apoiar iniciativas de capacitação de suas equipes de trabalho;
XIapoiar o proprietário no encaminhamento, junto aos demais setores governamentais federais, estaduais e municipais, de pedidos de isenção de impostos, em especial ITR e IPTU, para as áreas de RPPN, bem como a redução de impostos para o restante do imóvel onde se situar a unidade de conservação;
XIIapoiar os proprietários de RPPN, sua entidade representativa e seus parceiros na elaboração e encaminhamento de projetos para a captação de recursos locais, estaduais, nacionais e internacionais, em instituições públicas e privadas;
XIIIpromover gestões para viabilizar o acesso das RPPNs aos benefícios de qualquer ordem previstos em normas, programas e projetos federais, estaduais e municipais;
XIVviabilizar, quando possível, a destinação de materiais, equipamentos e instrumentos apreendidos pela fiscalização ambiental que possam contribuir com a implementação das RPPNs;
XVenvidar esforços para que os recursos de compensação ambiental também beneficiem as RPPNs;
XVIem casos especiais, a serem julgados pelo órgão ambiental competente, envidar esforços para que não haja cobrança de taxas ambientais e das demais taxas e serviços estaduais nos imóveis onde houver RPPN;
XVIIapoiar a divulgação das RPPNs, seus objetivos e importância, através de campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham por alvo a sociedade e os órgãos públicos;
XVIII - envidar esforços para que a Companhia de Polícia Militar Ambiental e a Delegacia de Polícia Ambiental realizem ações de fiscalização nas RPPNs e, quando não houver destacamento específico desta, que o proprietário possa lançar mão do apoio de policiais militares lotados no município ou região onde está localizada a unidade de conservação;
XIXpromover gestões, junto às Prefeituras e à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado, através do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, visando à manutenção de condições adequadas para as estradas de acesso das RPPNs, bem como pela implantação de sinalização nas estradas e rodovias para informar aos usuários sobre a existência e localização da RPPN.
Parágrafo único- O órgão ambiental estadual poderá credenciar terceiros com a finalidade de verificar se a área está sendo administrada de acordo com os objetivos estabelecidos para a categoria e seu Plano de Manejo.