Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10406, de 17 de julho de 2007
Nº 10406/2007
Redação de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.414, de 03 de agosto de 2007.
Redação original: "I - o parcelamento seja requerido no período de 02 a 31 de julho de 2007;"
Ver também:
Art. 8º do Decreto nº 10.459, de 18 de setembro de 2007: "Ficam convalidados os parcelamentos especiais, concedidos nos termos do Decreto nº 10.406, de 17 de julho de 2007, no período de 16 a 20 de agosto de 2007, inclusive em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007."
Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos tributários para fins de ingresso no Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.