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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10397, de 9 de julho de 2007

Nº 10397/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- O art. 2 º do Decreto nº 8.487, de 11 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º- Integram o CEDRS:

Io Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento;
IIIo Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;

Retificado no D.O.E. de 11.07.2007.

ONDE SE LÊ: ...III - o Secretário de Integração e Desenvolvimento Regional;

LEIA-SE: ...III - o Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;...

IVo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
Vo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIum representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado da Bahia;
VIIum representante da Superintendência Federal de Agricultura no Estado da Bahia;
VIIIum representante da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado da Bahia;
IXum representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Xum representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
XIum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia FETAG-BA;
XIIum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia FETRAF-BA;
XIIIum representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST/BA;
XIVum representante da Coordenação Estadual de Territórios da BahiaCET;
XVum representante da Articulação do Semi-árido na Bahia - ASA/BAHIA;
XVIum representante do Movimento de Luta pela Terra - MLT;
XVIIum representante da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia FPBA.
Parágrafo único- Cada órgão ou entidade participante do CEDRS indicará ao Presidente do Conselho o seu representante e respectivo suplente, a serem designados por Portaria do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução tantas vezes quantas assim se manifestar o órgão ou entidade representada."

Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 16.635, de 08 de março de 2016.

Altera o Decreto nº 8.487 , de 11 de abril de 2003, que criou o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável CEDRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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