Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16635, de 8 de março de 2016
Nº 16635/2016
"Art. 1º - Fica criado o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de promover, em consonância com programas do Governo Federal, o desenvolvimento rural sustentável do Estado, o fortalecimento da agricultura familiar, o acesso à terra e a diversificação das economias rurais, cabendo-lhe:
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"Art. 2º ..............................................................................................
XVIII - 01 (um) representante de Colegiados Territoriais do Estado;
XXIII - 01 (um) representante de Escolas Família Agrícola;
"Art. 4º - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS disporá de uma Secretaria, cujo apoio logístico para o seu devido funcionamento será assegurado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural. (NR)
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"Art. 5º - ............................................................................................
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Altera o Decreto nº 8.487, de 11 de abril de 2003, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aqüicultura
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais