Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10374, de 6 de junho de 2007
Nº 10374/2007
Regulamenta os critérios e condições para operacionalização, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Lei nº 10.623, de 06 de junho de 2007, que proíbe a contratação ou nomeação de parentes de membro de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Conselheiro de Tribunal de Contas e presidente, ou equivalente, de fundação, autarquia ou empresa, para cargos em comissão e funções de confiança na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a edição da Lei nº 10.623, de 06 de junho de 2007,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.