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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10623, de 6 de junho de 2007

Nº 10623/2007

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Art. 1.
- É vedada, na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Estado da Bahia, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, a nomeação para cargos em comissão, designação para o exercício de funções de confiança ou contratação, sob qualquer regime, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau:
Ino Poder Executivo:
a)de Governador e Vice-Governador;
b)de Secretário de Estado;
c)de presidente, ou equivalente, de empresa pública ou sociedade de economia mista sob controle do Estado;
d)de presidente, ou equivalente, de autarquia ou fundação;
IIno Poder Judiciário:
a)de Desembargador e Juiz de Direito;
b)de presidente, ou equivalente, de autarquia ou fundação;
IIIno Ministério Público, de Procurador de Justiça e Promotor de Justiça;
IVna Defensoria Pública, de Defensor Público;
Vno Poder Legislativo, de Deputado Estadual;
VInos Tribunais de Contas, de Conselheiro.
§ 1º- Excetua-se, da vedação estabelecida no caput deste artigo, a contratação decorrente de aprovação em processo seletivo público, bem como a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função de confiança de servidor efetivo, desde que a investidura seja compatível com a sua formação e qualificação e de que o exercício não ocorra em subordinação direta ou indireta à autoridade que dá causa à incompatibilidade.
§ 2º- A proibição prevista neste artigo estende-se aos parentes consangüíneos ou afins, entendidos estes últimos no limite fixado no § 1º do art. 1.595 da Lei Federal nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
§ 3º- A superveniência de vínculo familiar inexistente à época do provimento não constitui causa de sua invalidade.

Ver também:

Decreto nº 10.374 , de 06 de junho de 2007 - Regulamenta os critérios e condições para operacionalização, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Lei nº 10.623 , de 06 de junho de 2007, que proíbe a contratação ou nomeação de parentes de membro de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Conselheiro de Tribunal de Contas e presidente, ou equivalente, de fundação, autarquia ou empresa, para cargos em comissão e funções de confiança na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.

Proíbe a contratação ou nomeação de parentes de membro de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Conselheiro de Tribunal de Contas e presidente, ou equivalente, de fundação, autarquia ou empresa, para cargos em comissão e funções de confiança na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os atos praticados em ofensa à presente Lei não geram qualquer direito ou obrigação, incorrendo o infrator em improbidade administrativa.
Art. 3.
- Os Chefes dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais dirigentes qualificados no art. 1º promoverão as exonerações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da sua entrada em vigência.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretario da Administração

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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