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Decreto Estadual da Bahia nº 10315, de 11 de abril de 2007

Nº 10315/2007

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Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 10 do Regulamento do Conselho Deliberativo do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 - ................................................................................................

Io Secretário da Fazenda, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento;
IIIo Secretário da Casa Civil;
IVo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
Vo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VIo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VIIo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIIIo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IXo Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A DESENBAHIA.
§ 1º- Os membros suplentes do Conselho Deliberativo do FUNDESE são indicados pelos respectivos titulares e designados pelo presidente através de Resolução do Conselho.

......................................................................................................"

Art. 2.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do FUNDESE para o exercício de 2007, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDESE - Exercício de 2007

Discriminação

Valores em R$ 1.000,00

Fontes

201.004

1.Saldo do Exercício Anterior

23.098

2. Transferências do Tesouro Estadual

59.905

3. Retorno de empréstimos concedidos

118.001

3.1. Recursos oriundos do PROBAHIA

19.761

3.2. Recursos oriundos do PROAUTO

51.721

3.3. Recursos oriundos do PROTURISMO

16.150

3.4. Recursos oriundos do PROTEC

3.951

3.5. Recursos oriundos do PROCOMEX

1.714

3.6. Recursos oriundos do PAPIS

21.500

3.7. Recursos oriundos do PROCIN

3.204

3.8. Recursos oriundos do PROCEM

-

3.9. Recursos oriundos de OP. PROVISIONADAS

-

3.10. Recursos oriundos do SEMI-ÁRIDO

-

Usos

201.004

1. Financiamentos/Equalizações concedidos pelo FUNDESE

192.604

1.1. Financiamentos concedidos pelo PROBAHIA

-

1.2. Financiamentos concedidos pelo PROAUTO

-

1.3. Financiamentos/equalizações concedidas pelo PRODECON

36.000

1.4. Financiamentos concedidos pelo PROTEC

18.951

1.5. Financiamentos concedidos pelo PROTURISMO

35.000

1.6. Financiamentos concedidos pelo PROCOMEX

-

1.7. Financiamentos concedidos pelo PAPIS

60.000

1.8. Equalizações concedidas pelo AGRINVEST

3.000

1.9. Financiamentos concedidos pelo PROCIN

20.000

1.10. Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira

12.000

1.11. Reserva Para Novos Programas

7.653

2. Taxa de administração

8.400

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