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Decreto Estadual da Bahia nº 10303, de 3 de abril de 2007

Nº 10303/2007

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Decreto nº 10.678, de 14 de dezembro de 2007 - Restabelece as dotações limitadas pelo Decreto nº 10.303, de 3 de abril de 2007, e dá outras providências.

Estabelece o limite das despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas no âmbito dos Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas, exceto as pertencentes ao grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais, dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro Estadual, ficam limitadas, para o exercício de 2007, nos valores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os Titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os Dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.
Art. 3.
- As Secretarias da Fazenda e do Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Os valores estabelecidos neste Decreto para cada Órgão ou Secretaria, poderão ser remanejados mediante oitiva da Secretaria do Planejamento, observado o limite total.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretario da Administração

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

&nbs

Limites das Despesas de Custeio Administrativo e Projetos e Atividades Finalísticas

&nbs

Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro Estadual

&nbs

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa

Manutenção

Projeto e Atividade Finalística

Casa Civil

8.620.800,00

4.436.679,00

Casa Militar do Governador

18.686.400,00

0,00

Encargos Gerais do Estado

139.054.000,00

67.174.856,80

Gabinete do Governador

1.391.000,00

200.000,00

Gabinete do Vice-Governador

294.400,00

0,00

Procuradoria Geral do Estado

1.647.200,00

536.400,00

Secretaria da Administração

20.326.800,00

21.063.600,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

14.000.800,00

8.100.000,00

Secretaria de Cultura

26.349.600,00

6.412.500,00

Secretaria da Educação

212.739.120,00

1.136.025,00

Secretaria da Fazenda

39.502.400,00

10.620.000,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

4.017.600,00

6.299.100,00

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

54.076.600,00

1.794.159,90

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

5.432.400,00

33.432.327,00

Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional

3.467.400,000

1.120.200,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

15.640.000,00

43.552.040,10

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

16.688.869,00

888.000,00

Secretaria de Infra-Estrutura

8.560.957,60

36.293.762,70

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

1.132.800,00

3.290.396,40

Secretaria de Promoção da Igualdade

538.000,00

500.000,00

Secretaria de Relações Institucionais

303.000,00

300.000,00

Secretaria da Segurança Pública

115.352.100,00

0,00

Secretaria de Turismo

12.693.200,00

12.462.600,00

Secretaria do Planejamento

4.045.600,00

13.347.000,00

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

13.129.218,00

8.070.592,50

SUB-TOTAL

737.690.264,60

281.030.239,40

TOTAL

1.018.720.504,00

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