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Decreto Estadual da Bahia nº 1029, de 11 de março de 1992

Nº 1029/1992

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Altera a gratificação de atividade complementar do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 , e considerando:

a política salarial definida para o Grupo Magistério;

a importância do trabalho desenvolvido por docentes e especialistas em Educação,

DECRETA

Art. 1.
- A gratificação de atividade complementar instituída pela Lei nº 4.792, de 25 de julho de 1988 , fica acrescida, a partir de 1º de março de 1992, dos valores a seguir estabelecidos:

Nível 1 - Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros)

2 - Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros)

Art. 2.
- Fica autorizado, a partir de 1º de março de 1992, o pagamento da gratificação de atividade complementar, exclusivamente nos valores estabelecidos neste artigo, aos docentes e especialistas do Magistério de 1º e 2º graus:

Nível 1 - Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros)

2 - Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros)

3 - Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros)

4 - Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros)

5 - Cr$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros)

6 - Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros)

Art. 3.
- Os valores ora concedidos não sofrerão variações em razão do regime de trabalho a que está sujeito o docente ou especialista, sendo absorvidos no próximo aumento geral de remuneração do servidor público do Estado.
Art. 4.
- As vantagens previstas neste Decreto serão estendidas ao pessoal inativo da categoria, nas mesmas bases e condições aqui estabelecidas.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos constantes do orçamento em vigor.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Edilson Souto Freire

Secretário da Administraçaõ

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