Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1028, de 22 de abril de 1988
Nº 1028/1988
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no art. 2º, número I e V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
- considerando a necessidade inadiável de propiciar habitação condigna às famílias que já vivem em áreas ocupadas nos grandes centros urbanos e, particularmente, em Salvador;
- considerando que é dever do Estado criar condições favoráveis a essas famílias, a fim de que possam contribuir com sua força de trabalho para o engrandecimento nacional;
- considerando compromisso maior do Governo Democrático encontrar soluções para os nossos mais agudos e graves problemas sociais;
- considerando de seu dever eliminar as condições sub-humanas de habitação do nosso povo, propiciando-lhe a aquisição da casa própria, razão maior da instituição do Programa Estadual de Habitação Popular denominado "Direito de Morar: Minha Casa"; e
- considerando, além disso, dever irrecusável do Estado a proteção das famílias assentadas, de fato, na área denominada Bate Facho dentre outras existentes em Salvador,
D E C R E T A
PONTO
COORDENADAS
N
E
P.00
8.566.255
562.015
P.01
8.566.255
562.075
P.02
8.566.360
562.020
P.03
8.566.490
562.015
P.04
8.566.615
561.940
P.05
8.566.695
561.915
P.06
8.566.870
561.955
P.07
8.566.960
561.990
P.08
8.567.220
562.165
P.09
8.567.230
562.140
P.10
8.567.350
562.200
P.11
8.567.360
562.190
Do ponto P.11, segue, então, pelo Rio das Pedras, Extravasor da Represa Pituaçu, até encontrar o ponto P.00, fechando a poligonal.
Redação de acordo com o Decreto nº 2.074, de 14 de dezembro de 1988.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utlidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno com 137.500,00m² (cento e trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) desmembrada da maior porção, situada na Boca do Rio, dando de frente para a antiga Estrada Campo Seco, no sub-distrito de Itapoan, desta Capital, medindo 164,00m de frente, 740,00m do lado direito, 720,00m do lado esquerdo e 86,00m de fundo, limitando-se na frente com a antiga Estrada de Campo Seco, lado direito com terrenos de Carlota Sawalini, lado esquerdo com terrenos de propriedade de Marcelino Santana Filho e, ao fundo, com terras do loteamento denominado "Jardim Pituassu"."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de abril de 1988.
WALDIR PIRES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.