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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1028, de 22 de abril de 1988

Nº 1028/1988

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Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no art. 2º, número I e V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

- considerando a necessidade inadiável de propiciar habitação condigna às famílias que já vivem em áreas ocupadas nos grandes centros urbanos e, particularmente, em Salvador;

- considerando que é dever do Estado criar condições favoráveis a essas famílias, a fim de que possam contribuir com sua força de trabalho para o engrandecimento nacional;

- considerando compromisso maior do Governo Democrático encontrar soluções para os nossos mais agudos e graves problemas sociais;

- considerando de seu dever eliminar as condições sub-humanas de habitação do nosso povo, propiciando-lhe a aquisição da casa própria, razão maior da instituição do Programa Estadual de Habitação Popular denominado "Direito de Morar: Minha Casa"; e

- considerando, além disso, dever irrecusável do Estado a proteção das famílias assentadas, de fato, na área denominada Bate Facho dentre outras existentes em Salvador,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno com 69.308,00m2 (sessenta e novemil trezentos e oito metros quadrados), situada no Parque Metropolitano de Pituaçu, descrita e caracterizada pela poligonal resultante da ligação das coordenadas cartesianas, referenciadas ao Sistema SICAR/R.M.S./CONDER, apresentadas a seguir:

PONTO

COORDENADAS

N

E

P.00

8.566.255

562.015

P.01

8.566.255

562.075

P.02

8.566.360

562.020

P.03

8.566.490

562.015

P.04

8.566.615

561.940

P.05

8.566.695

561.915

P.06

8.566.870

561.955

P.07

8.566.960

561.990

P.08

8.567.220

562.165

P.09

8.567.230

562.140

P.10

8.567.350

562.200

P.11

8.567.360

562.190

Do ponto P.11, segue, então, pelo Rio das Pedras, Extravasor da Represa Pituaçu, até encontrar o ponto P.00, fechando a poligonal.

Redação de acordo com o Decreto nº 2.074, de 14 de dezembro de 1988.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utlidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno com 137.500,00m² (cento e trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) desmembrada da maior porção, situada na Boca do Rio, dando de frente para a antiga Estrada Campo Seco, no sub-distrito de Itapoan, desta Capital, medindo 164,00m de frente, 740,00m do lado direito, 720,00m do lado esquerdo e 86,00m de fundo, limitando-se na frente com a antiga Estrada de Campo Seco, lado direito com terrenos de Carlota Sawalini, lado esquerdo com terrenos de propriedade de Marcelino Santana Filho e, ao fundo, com terras do loteamento denominado "Jardim Pituassu"."

Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à execução de planos de urbanização, de loteamento de terrenos edificados ou não, para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, compreendendo, ainda, implantação de equipamentos comunitários de apoio a Conjuntos Habitacionais, sistema viário e outros serviços públicos.
Art. 3.
- A Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de abril de 1988.

WALDIR PIRES

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

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