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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10261, de 2 de março de 2007

Nº 10261/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 8.524 , de 14 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia ? CONSEA-BA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3 º do Decreto nº 8.524, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O CONSEA-BA é órgão colegiado, formado por 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato provisório até 30 de junho de 2007, sendo 1/3 (um terço) de representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil.

§ 1º- Integrarão o Conselho representantes dos seguintes órgãos governamentais:
Ium representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IIum representante da Secretaria da Saúde;
IIIum representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IVum representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
Vum representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIum representante da Secretaria da Educação;
VIIum representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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