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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10260, de 28 de fevereiro de 2007

Nº 10260/2007

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Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 14.690 , de 02 de agosto de 2013.

Altera o Decreto nº 9.486 , de 12 de julho de 2005, que disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o inciso XVII ao art. 9 º do Decreto nº 9.486, de 12 de julho de 2005, com a seguinte redação:

"XVII - Chefe de Gabinete do Governador."

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 9.486 , de 12 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto, objetivando a identificação dos veículos destinados a serviços administrativos e especiais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

ANEXO ÚNICO

IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS POR UTILIZAÇÃO

Uso

Identificação

Representação Funcional Utilizado por: Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Chefe da Casa Militar do Governador.

Veículo na cor preta, placa policial bronze e oxidada, com indicação do cargo da autoridade.

Utilizado por: Secretário Particular do Governador, Assessor Geral de Comunicação Social, Assessor Chefe da Assessoria Especial do Governador, Diretor do Cerimonial, Ouvidor Geral do Estado.

Veículo na cor preta e placa policial branca.

Utilizado por: Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado-Chefe da Polícia Civil e Diretor do Departamento de Polícia Técnica.

Veículo na cor preta ou branca e placa policial branca.

Utilizado por: Subsecretário, substituto legal de Secretário de Estado ou autoridade equivalente e dirigente máximo de Autarquia e Fundação.

Veículo na cor e placa policial branca.

Utilizado para: escolta e acompanhamento do Governador e em situações cujas circunstâncias se façam necessárias, como transporte de visitantes ou autoridades de outros poderes e esferas governamentais.

Veículo na cor branca ou preta e placa policial na cor cinza.

Serviços Administrativos e Especiais

Veículo na cor branca, placa policial branca, contendo a sigla do órgão/entidade inclusive dos parceiros ou conveniados, se houver, e o número da placa policial pintados nas laterais traseiras, a marca do Governo do Estado da Bahia e o grafismo uso exclusivo em serviço, expostos nas portas dianteiras.

Serviços Essenciais

Veículo na cor padrão e grafismo conforme o serviço específico e placa policial na cor branca.

10.260

28.02.2007

DECRETO Nº 10.260 - 28/02/2007

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