Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10260, de 28 de fevereiro de 2007
Nº 10260/2007
Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 14.690 , de 02 de agosto de 2013.
Altera o Decreto nº 9.486 , de 12 de julho de 2005, que disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XVII - Chefe de Gabinete do Governador."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Paulo Fernando Bezerra
Secretário da Segurança Pública
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS POR UTILIZAÇÃO
Uso
Identificação
Representação Funcional Utilizado por: Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Chefe da Casa Militar do Governador.
Veículo na cor preta, placa policial bronze e oxidada, com indicação do cargo da autoridade.
Utilizado por: Secretário Particular do Governador, Assessor Geral de Comunicação Social, Assessor Chefe da Assessoria Especial do Governador, Diretor do Cerimonial, Ouvidor Geral do Estado.
Veículo na cor preta e placa policial branca.
Utilizado por: Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado-Chefe da Polícia Civil e Diretor do Departamento de Polícia Técnica.
Veículo na cor preta ou branca e placa policial branca.
Utilizado por: Subsecretário, substituto legal de Secretário de Estado ou autoridade equivalente e dirigente máximo de Autarquia e Fundação.
Veículo na cor e placa policial branca.
Utilizado para: escolta e acompanhamento do Governador e em situações cujas circunstâncias se façam necessárias, como transporte de visitantes ou autoridades de outros poderes e esferas governamentais.
Veículo na cor branca ou preta e placa policial na cor cinza.
Serviços Administrativos e Especiais
Veículo na cor branca, placa policial branca, contendo a sigla do órgão/entidade inclusive dos parceiros ou conveniados, se houver, e o número da placa policial pintados nas laterais traseiras, a marca do Governo do Estado da Bahia e o grafismo uso exclusivo em serviço, expostos nas portas dianteiras.
Serviços Essenciais
Veículo na cor padrão e grafismo conforme o serviço específico e placa policial na cor branca.
10.260
28.02.2007
DECRETO Nº 10.260 - 28/02/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.