Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10178, de 11 de dezembro de 2006
Nº 10178/2006
Promove o registro especial do bem de valor cultural que indica.
Redação da Ementa de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 11.631, de 23 de julho de 2009.
Redação original: " Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências."
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100060038567, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,
D E C R E T A
Redação do Art 1º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 11.631, de 23 de julho de 2009.
Redação original: " Art. 1º - Fica tombada a Capoeira, como bem imaterial do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2006.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.