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Decreto Estadual da Bahia nº 1017, de 25 de fevereiro de 1992

Nº 1017/1992

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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