Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10155, de 10 de novembro de 2006
Nº 10155/2006
I
Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2006 no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade da elaboração do Balanço Geral do Estado e da Prestação Anual de Contas à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 105, inciso XV, da Constituição Estadual;
considerando a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Estado, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais;
considerando a necessidade da determinação de procedimentos visando à presteza e clareza das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Consolidado do Estado; e
considerando os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
R E S O L V E
Redação de acordo com o art. 1 º do do Decreto nº 10.213, de 11 de janeiro de 2007.
Redação original: "Art. 8º - Os empenhos de despesas não processadas serão mantidos tão somente se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício financeiro de 2006, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei, exclusivamente se relativos às seguintes prestações de serviços: I - Informática, quando realizado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB; II - Telecomunicações, energia elétrica, correios e telégrafos e água e esgoto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretaria da Administração
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Cláudio Melo
Secretário de Infra-Estrutura
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Secretária do Planejamento, em exercício
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Ação Social e Esporte
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
ANEXO I
Ver também:
Art. 2 º do Decreto nº 10.213, de 11 de janeiro de 2007 : "Fica alterada para 16 de janeiro de 2007 a data estabelecida no item 3.1 do Anexo I do Decreto nº 10.155 , de 10 de novembro de 2006."
PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
RESPONSÁVEIS / PROCEDIMENTOS
DATAS LIMITES
1.
Unidades Gestoras
1.1.
Empenhar despesas e emitir as respectivas Notas de Empenho (NE);
07.12.2006
1.2.
Autorizar os pagamentos, após a devida liquidação;
18.12.2006
1.3.
Efetuar a verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar, procedendo à anulação dos empenhos ou dos seus saldos;
29.12.2006
1.4.
Encaminhar à Diretoria de Finanças ou unidade equivalente os documentos relativos às conciliações das contas bancárias efetuadas na forma estabelecida pela IN / IGF nº 15/97;
29.12.2006
1.5.
Cancelar os Restos a Pagar do exercício financeiro de 2004, quando não pagos, apresentando a devida justificativa, inclusive efetuar baixa das respectivas retenções por meio de evento contábil;
29.12.2006
1.6.
Devolver os saldos de dotação dos instrumentos por meio da rotina encerramento;
29.12.2006
2.
Diretoria de Finanças ou unidade equivalente da Administração Direta e Indireta
2.1.
Confirmar os pagamentos devidamente autorizados, disponibilizando a transmissão das OBE ao Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal;
18.12.2006
2.2.
Proceder à anulação dos pagamentos que não foram transmitidos à instituição financeira em tempo hábil para o seu devido processamento;
29.12.2006
2.3.
Proceder, juntamente com a unidade gestora, à verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar;
29.12.2006
2.4.
Fazer inscrições pertinentes à Responsabilidade dos Servidores por Adiantamentos não Comprovados;
29.12.2006
3.
Diretoria da Contabilidade Pública
/#DEC_10_155_Anexo_1_Item_3_1#/3.1.
Data limite para fechamento dos arquivos do SICOF.
11.01.2007
4.
Responsável por Adiantamento e Recolhimentos Diversos
4.1.
Recolher, quando couber, as retenções relativas a ISS e IR Retido na Fonte referentes a pagamentos decorrentes de Adiantamentos, bem como o saldo financeiro dos recursos recebidos e não aplicados, à conta bancária correspondente;
08.12.2006
4.2
Encaminhar à unidade gestora uma relação dos contribuintes individuais contratados no mês, com a informação do número de sua inscrição no INSS para que a unidade gestora efetue o recolhimento do valor retido e da cota patronal.
15.12.2006
4.3
Devolver os valores correspondentes a diárias e salários recebidos a maior efetuando o devido recolhimento;
08.12.2006
4.4
Comunicar à unidade gestora o valor recolhido, quando houver, encaminhando inclusive a via da Guia Especial de Recolhimento GER ou a guia de depósito bancário;
15.12.2006
4.5
Apresentar à Diretoria de Finanças ou unidade equivalente da Administração Direta e Indireta a comprovação dos recursos aplicados relativos aos Adiantamentos recebidos.
15.12.2006
5.
Diretoria Geral ou unidade equivalente
5.1.
Efetuar no SICOF os lançamentos de ajustes dos bens em uso e dos existentes em almoxarifado, com base nos inventários analíticos das unidades administrativas sob sua jurisdição;
29.12.2006
6.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
6.1.
Encaminhar à DEPAT os Balancetes ajustados com data-base em 31.10.06, para efeito de avaliação dos investimentos do Estado a título de participação nessas entidades.
01.12.2006
7.
Diretoria do Tesouro
7.1.
Solicitar os balancetes ajustados com data base em 31.10.2006 das empresas nas quais o Estado tenha participação acionária e que não estejam no âmbito da Administração Pública Estadual.
20.11.2006
ANEXO II
ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
Considerações Iniciais
Antes da execução das rotinas apresentadas na Fase II deste anexo, as unidades gestoras, Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes da Administração Direta e Indireta devem adotar os seguintes procedimentos:
1.
Consultar os pagamentos que estão incluídos e / ou autorizados, visando verificar se os mesmos devem ou não ser confirmados ou anulados, pois o sistema após 18.12.2006 não permitirá a confirmação de pagamento, excetuando-se aqueles autorizados pela Secretaria da Fazenda;
2.
Verificar se efetivamente todos os empenhos devem passar à situação de Restos a Pagar. Após avaliação, efetuar a regularização ou a anulação daqueles que forem considerados insubsistentes;
Para consultar os empenhos, solicitar a impressão do relatório de empenhos liquidados e não liquidados (Módulo de Relatórios, opção 3 - Operacionais, opção 17 Empenhos;)
Rotinas de competência das Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes da Administração Direta e Indireta que devem ser efetuadas no sistema SICOF:
1.
Cancelar Restos a Pagar;
2.
Imprimir relatório com pendências para o encerramento;
3.
Retornar para situação de liquidado os pagamentos que não foram confirmados;
4.
Gerar restos a pagar;
5.
Transferir saldos de QCM / QF;
6.
Encerrar as contas de interligação, de receita e de despesa;
7.
Apurar resultados;
8.
Imprimir conjunto de relatórios (inclusive as unidades gestoras).
Características das Rotinas para Encerramento do Exercício Financeiro de 2006:
1.
Cancelar Restos a Pagar:
Esta rotina tem como objetivo proceder, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2006, ao cancelamento dos Restos a Pagar inscritos no exercício anterior, pertinentes aos órgãos e entidades;
1.1.
Após o cancelamento, o usuário deverá solicitar a impressão de um dos relatórios de RP (Módulo de Relatórios, opção 3, Operacionais, opção 4 Restos a Pagar), objetivando verificar se todos os saldos foram cancelados;
1.1.1.
Caso haja pendências, extrair o razão financeiro das contas que não obtiveram seus saldos cancelados, para devida verificação contábil;
1.1.2.
O razão financeiro poderá ser consultado no sistema através de consulta: Módulo de Consultas, opção 9, Informações Operacionais, Razão Financeiro.
2.
Imprimir relatório com pendências para o encerramento:
Esta rotina irá gerar um relatório indicando as pendências para o encerramento, verificando:
2.1.
Os créditos orçamentários que não tenham sido confirmados, sejam eles Crédito Adicional, Quadro de Detalhamento da Despesa QDD ou Descentralização de Crédito ;
Para possibilitar a continuidade do processo de encerramento do exercício financeiro de 2006, as Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes deverão:
2.1.1.
Confirmar os créditos referentes a Quadro de Detalhamento de Despesa QDD e as descentralizações de crédito pendentes listados no relatório;
2.1.2.
Entrar em contato com a DICOP / GERAC, na eventualidade do relatório registrar pendências envolvendo outros tipos de crédito.
2.2.
Empenhos não anulados:
Os empenhos que não foram liquidados deverão ser liquidados, se subsistentes, pela Diretoria de Finanças ou unidade equivalente ou anulados, se insubsistentes, pelas respectivas Unidades Gestoras;
2.3.
Pré-liquidações não liquidadas:
As Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes deverão anular as pré-liquidações não liquidadas, cabendo às respectivas Unidades Gestoras proceder às anulações dos empenhos correspondentes.
2.4.
Pagamentos confirmados não transmitidos:
As Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes deverão estornar os pagamentos já confirmados e que ainda não tenham sido transmitidos, através da rotina de Estorno de Confirmado / Regularizado, opção 6, do módulo de Pagamento;
2.5.
Liquidações com retenção total e não regularizadas;
As liquidações com valor zero (valor totalmente retido) deverão ser regularizadas ou estornadas, desde quando o sistema não permitirá que o RP seja gerado com valor zero.
2.5.1.
Caso deseje regularizar a liquidação, a Diretoria de Finanças ou unidade equivalente deverá utilizar a opção 10 Regularização, módulo de Pagamento.
2.5.2.
Caso deseje estornar, a Diretoria de Finanças ou unidade equivalente deverá utilizar a opção 2 Estorno de Empenho Liquidado, módulo de Liquidação, e a opção 2 - Anulação, módulo de Pré-liquidação para estorno da liquidação e anulação da pré-liquidação, respectivamente. A unidade gestora deverá anular o empenho utilizando a opção 2 Anulação, módulo de Empenho.
3.
Retornar para situação de liquidado os pagamentos que não foram confirmados:
O sistema só permitirá o processamento dessa rotina caso a rotina anterior tenha sido devidamente efetuada e regularizada.
Os empenhos que estão na situação de incluídos e / ou autorizados passarão para a situação de liquidados. Após a execução desta rotina, o sistema não mais permitirá que seja efetuada operação de execução orçamentária.
4.
Gerar Restos a Pagar:
Esta rotina somente poderá ser executada após o retorno para a situação de liquidado de todos pagamentos que não foram transmitidos e após a DICOP ter definido os parâmetros iniciais do exercício seguinte.
4.1.
Antes da geração dos Restos a Pagar deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
4.1.1.
Regularizar as contas de valores pendentes do Ativo e do Passivo, não permitindo a existência de saldo nessas contas;
4.1.2.
Regularizar todos os adiantamentos concedidos;
4.1.2.1.
Para consultar os adiantamentos sem regularização, solicitar a impressão do relatório de Adiantamento (Módulo de Relatórios, opção 3, Operacionais, opção 1 Adiantamento);
4.1.3.
Verificar se efetivamente todos os empenhos devem passar à situação de Restos a Pagar. Após avaliação, efetuar a regularização ou a anulação daqueles que forem considerados insubsistentes;
4.1.3.1.
Para consultar os empenhos, solicitar a impressão do relatório de empenhos liquidados e não liquidados: Módulo de Relatórios, opção 3, Operacionais, opção 17 Empenhos.
4.1.4.
Nas unidades onde ocorrer alteração no código de identificação para o exercício seguinte, verificar junto a GERAC/DICOP o processo de cadastramento na tabela de conversão.
4.1.5.
Após a geração dos Restos a Pagar, solicitar a impressão do relatório Relação dos Restos a Pagar (Módulo de relatórios, opção 3, Operacionais, opção 4 Restos a Pagar, Posição Atual) que deverá ser arquivado, visando ao atendimento de futuras auditorias por órgãos controladores.
5.
Transferir saldos do QCM/QF:
Esta rotina só poderá ser executada no sistema após a geração dos Restos a Pagar. Nesta fase, serão transferidos os saldos das contas de projeto / atividade referentes ao QCM Programado e Liberado / QF para as contas de Restos a Pagar do QCM do ano seguinte e encerrados os saldos de QCM / RP Programados e Liberados.
6.
Encerrar as contas de interligação, de receita e de despesa:
Esta rotina somente poderá ser executada no sistema após a transferência dos saldos de QCM/QF.
6.1.
Após término da rotina, solicitar a impressão do balancete para verificar se todos os saldos das contas foram zerados;
7.
Apurar resultados:
Esta rotina somente poderá ser executada no sistema após terem sido encerradas as contas de interligação, de receita e de despesa. Após a apuração, o sistema não mais permitirá que outros lançamentos contábeis sejam efetuados. Após término da rotina, verificar:
7.1.
Os registros da apuração do resultado em cada unidade, através da consulta do razão das seguintes contas:
Se Passivo a Descoberto:
Se Ativo Real Líquido:
Administração Direta: 151111001
Administração Direta: 251111001
Administração Indireta: 151112001
Administração Indireta: 251112001
7.2.
Se o balancete apresenta saldo em apenas uma das contas de Resultado: Ativo Real Líquido ou Passivo Real Descoberto.
8.
Imprimir conjunto de relatórios:
Esta rotina possibilita que as unidades gestoras da Administração Direta e Indireta, as Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes e a DICOP solicitem, de uma única vez, respectivamente, a impressão dos relatórios necessários à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive o certificado de encerramento do exercício financeiro de 2006, não impedindo com isso que os relatórios sejam impressos de forma individual, através do módulo de Relatórios, opção 8 do menu principal.
O sistema só permitirá a execução desta rotina após terem sido executadas as rotinas necessárias ao encerramento do exercício financeiro de 2006.
ANEXO III
ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO NO SIGAP
Após o encerramento do exercício financeiro de 2006 no Sistema SICOF, as unidades gestoras deverão encerrar a execução do Sistema SIGAP, adotando os seguintes procedimentos:
I.
Acessar o SIGAP e no menu principal, selecionar a rotina 6 - Encerramento do Exercício, seguindo as instruções contidas na tela;
II.
Acessar o SIGAP e no menu principal selecionar a rotina 4 Outros Instrumentos, em seguida selecionar a rotina 5 Encerramento, para encerrar contratos, convênios (de exercícios anteriores) e outros convênios que não serão utilizados nos exercícios subseqüentes;
III.
Acessar o SIGAP e no menu principal selecionar a rotina 5 Convênios, em seguida selecionar a rotina 5 Encerramento, para encerrar convênios pertencentes ao exercício financeiro de 2006 que não serão utilizados nos exercícios subseqüentes.
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Órgão/Entidade: Data base: 31.12.2006
RECEITAS
VALOR (R$)
DESPESAS
VALOR (R$)
RECEITAS DE CAPITAL (FONTE 56)
APLICAÇÃO RECURSOS DE ALIENAÇÃO ATIVOS (F.56)
- Alienação de Ativos
- Investimentos
- Alienação de Bens Móveis
- Inversões Financeiras
- Alienação de Bens Imóveis
Sub-total
Saldo a aplicar
TOTAL
TOTAL
Observações:
Assinatura
Assinatura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.