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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10070, de 15 de agosto de 2006

Nº 10070/2006

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Art. 1. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto nº 8.415, de 06 de janeiro de 2003 , que Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 8.415, de 7 de janeiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: A Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, para fins exclusivos de desenvolvimento na carreira, será realizada no terceiro trimestre de cada ano, relativamente aos doze meses imediatamente anteriores, com base em indicadores de desempenho e nas seguintes competências:.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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