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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10037, de 29 de junho de 2006

Nº 10037/2006

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Altera dispositivos do Decreto nº 8.415 de 7 de janeiro de 2003 , que Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passam a vigorar com as modificações abaixo as seguintes disposições do Decreto 8.415, de 7 de janeiro de 2003 :
Io inciso II do parágrafo 1º do artigo 6º :
IIo Diretor da Universidade Corporativa do Serviço Público Unidade Fazenda (UCS-FAZENDA); o caput do artigo 7º :
Art. 7.
- O resultado da avaliação poderá ser objeto de recurso dirigido à chefia mediata em primeira instância e ao Comitê previsto no artigo anterior, para proferir decisão em última instância.
IIIo caput do artigo 8º :
Art. 8.
- A UCS-FAZENDA deverá compilar os resultados da avaliação e indicar à Diretoria Geral, até o último dia do mês de setembro de cada ano, os servidores habilitados para promoção com base na combinação dos fatores desempenho individual, nível de capacitação e tempo de efetivo serviço na classe anterior.
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Decreto nº 8.415, de 7 de janeiro de 2003 , os seguintes dispositivos:
Io parágrafo 3º ao artigo 1º :
§ 3º- Os servidores que exerçam atividade de assessoria e que não tenham sob sua subordinação equipe de trabalho serão avaliados pelas competências constantes do inciso II.
IIO parágrafo único ao artigo 5º :
Parágrafo únicoPara o servidor que tenha sido avaliado apenas uma vez no período de dois anos por ter estado afastado por motivo de doença ou disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, será considerada apenas a nota da avaliação efetuada no ano da promoção.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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