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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10002, de 10 de maio de 2006

Nº 10002/2006

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Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 9.486, de 12.07.2005 , abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações: - A aquisição e locação de veículos automotores, de vias terrestres, aquáticas e aéreas, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, custeadas através de quaisquer fontes de recursos, serão realizadas mediante autorização expressa do Governador do Estado.
Ialteração da redação do caput e do § 1º , e inclusão dos §§ 3º e 4º, no art. 1º:
§ 1º- A autorização de que trata o caput deste artigo, terá validade compatível com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no respectivo exercício e com a declaração do ordenador da despesa de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º- .......................................................................................................
§ 3º- Os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo deverão observar a legislação relativa à padronização de veículos para procederem às respectivas aquisições.
§ 4º- Em casos especiais, devidamente justificados e com autorização expressa do Governador do Estado, poderão ser adquiridos veículos fora de padronização.
IIalteração da redação do caput e inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º, no art. 2º:

Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 14.690 , de 02 de agosto de 2013.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.486, de 12 de julho de 2005 , que disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia ,

D E C R E T A

Art. 2.
- A licitação e os procedimentos necessários para aquisição e locação de veículos automotores de vias terrestres, aquáticas e aéreas serão realizados pelo respectivo órgão ou entidade interessada.
§ 1º- Em casos de excepcional interesse público, a Secretaria da Administração SAEB poderá realizar licitação para aquisição e locação de veículos automotores dos órgãos ou entidades interessadas.
§ 2º- Os processos de aquisição e locação de veículos automotores deverão ser encaminhados à Secretaria da Administração SAEB, para aferição da sua regularidade, antes da deflagração da fase externa da licitação.
§ 3º- Os contratos de aquisição e locação de veículos automotores serão celebrados e fiscalizados pelo respectivo órgão ou entidade interessada.
IIIalteração da redação do parágrafo único, do art. 4º:
Art. 4.
- ................................................................................................
Parágrafo único- Compete à Secretaria da Administração SAEB, proceder ao registro dos veículos adquiridos pelos órgãos e entidades estaduais, junto ao órgão competente, e autorizar a retirada das concessionárias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, do Decreto nº 9.486, de 12 de julho de 2005 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício

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Normas do acervo que mencionam esta.

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