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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8512, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 8512/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.512, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CRIA o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final - PJ-AJJEF, na Vara de Registros Públicos, altera a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, previsto na Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, destinado à Vara de Registros Público.
Art. 2.
O atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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