Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8498, de 13 de agosto de 2026
Lei nº 8498/2026
"DISPÕE sobre o prazo de validade dos laudos médicos-periciais que atestam qualquer deficiência, doença ou transtorno de natureza permanente."
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.498, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA a Lei nº 6.042, de 24 de novembro de 2022, que: "DISPÕE sobre o prazo de validade dos laudos médico-pericial que atestam Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDHA, e outras doenças e transtornos de natureza permanente, para os fins que especifica".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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"Art. 1º-A. O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030