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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6042, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6042/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o prazo de validade dos laudos médico-pericial que atestam Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDHA, e outras doenças e transtornos de natureza permanentes, para os fins que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O laudo médico-pericial que ateste a Síndrome de Down, a Paralisia Cerebral, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDHA, e outras doenças e transtornos de natureza permanentes, para fins de obtenção de quaisquer benefícios destinados a essas pessoas, assim como suas extensões e reflexos, conforme previstos nas legislações vigentes, passa a ter validade por prazo indeterminado.
§ 1ºO laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2ºO laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia autenticada em cartório ou atestada sua autenticidade por agende administrativo, conforme requisitos previstos na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3ºA apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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